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10 março 2023


Verdade, "juridicamente" falando não existe EX Sogra.
No dia 10 de março, comemora-se o Dia do(a) Sogro(a). A data foi criada no intuito de homenagear a figura do sogro e desmistificar a sua tradicional ideia de rigidez.
Aproveitamo-nos dessa data comemorativa para respondermos ao seguinte questionamento: se eu me divorciar, o vínculo com os meus sogros permanece?
É válido esclarecermos esse assunto, porque você já deve ter escutado a famosa frase “sogros são para a vida inteira”.
Os sogros serão considerados parentes para a vida inteira, ainda que o (a) cônjuge faleça ou que haja o divórcio.
Portanto, “uma vez sogra, para sempre sogra! E uma vez sogro, para sempre sogro!”.


 

15 fevereiro 2023

 

O Advogado tem que cobrar consulta sim.
Sendo completamente CORRETO, dentro dos termos da ética da OAB, a cobrança da consulta.
Especificado na Tabela "mínima" da OAB.


07 fevereiro 2023

 


Muitas pessoas, físicas e jurídicas diariamente firmam compromissos por meio de contratos, algumas dessas pessoas não fazem a mínima ideia dos riscos que podem estar envolvidos nessa simples assinatura.
Portanto, não assine nada se não houver certeza absoluta de todos os termos contratuais, não assine nada em branco, sem data ou que não esteja legível, no mundo jurídico em regra o que vale é o que está escrito, esqueça as promessas, pessoas são volúveis e não são eternas.
Todo cuidado é muito pouco, por isso não afaste a possibilidade de procurar um advogado de sua confiança para avaliar o contrato no qual pretende assinar. Não se exime de pagar a consulta do Advogado, pois o barato pode sair muito caro.


19 janeiro 2023

Lugar de Advogado


Como se chama o lugar onde o advogado trabalha?
É comum haver escritório que se especializam em um determinado ramo do direito, oferecem serviços em escritórios e as vezes prestam serviços para os colegas de outras áreas ou até mesmo de outros estados ou países.
Contudo, lugar de advogado é advogando.


 

09 janeiro 2023

A falta de SEXO pode anular o casamento?


A resposta é NÃO. Não pode anular o casamento.
É necessário esclarecemos que o sexo não é mais uma obrigação decorrente do casamento, de modo que qualquer relação, ainda que entre cônjuges, depende do consentimento do outro. Caso contrário, sexo sem consentimento é estupro.
“No entanto, são também deveres do casamento o respeito e a consideração, de modo que não se pode admitir, em pleno 2023, que haja obrigatoriedade da prática sexual por qualquer dos cônjuges, nem tampouco a obrigação de viverem sob o mesmo teto”. Não estando bem no casamento o melhor caminho é o divorcio.