O que é um termo jurídico? Os termos jurídicos são expressões da linguagem jurídica, usadas por estudantes e operadores do direito para fazer referência a documentos, procedimentos e definições do meio jurídico.
Empregadores devem se preparar para as mudanças previstas no âmbito trabalhista em 2025, e uma das principais previsões é sobre o gerenciamento de riscos envolvendo a saúde mental dos empregados.
As empresas devem preparar um plano de gerenciamento voltado para a saúde mental dos seus funcionários até maio de 2025, seguindo o que foi estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Norma Regulamentadora Número 01 (NR-1) divulgada em agosto deste ano.
A medida inclui pela primeira vez a responsabilidade dos empregadores em promover um ambiente favorável ao bem-estar psicológico. Em nota, a pasta afirma que os empregadores devem reconhecer todos os perigos e riscos no ambiente de trabalho, ou seja os riscos físicos, os riscos químicos, os riscos biológicos, os riscos ergonômicos, os de acidente e os riscos psicossociais.
A NR-1 ainda obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. As empresas deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho.
A atualização da NR-01 aumenta a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos funcionários e exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos à disposição para fiscalização. Esses documentos devem ser elaborados e estar disponíveis para a fiscalização quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.
Até maio de 2025 os empregadores devem preparar o documento de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), incluindo fatores que afetam a saúde mental, e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com formas de mitigar os riscos.
A norma passará a ser obrigatória e as empresas que descumprirem ficam passíveis de penalidades, variando desde multas até a interdição da empresa como um todo. A empresa ainda pode responder administrativamente e judicialmente dependendo da gravidade do caso.
#drawanessaaraujo
LOAS |
O LOAS é voltado a dois grupos principais:
Se o valor for inferior a 1/4 do salário mínimo, o requerente pode ser elegível.
Para pessoas com deficiência:
Aspecto | LOAS/BPC | Aposentadoria |
---|---|---|
Contribuição ao INSS | Não é necessário | É obrigatório |
Valor | 1 salário mínimo | Pode ser maior, dependendo do cálculo |
13º Salário | Não tem | Tem |
Permanência | Pode ser cancelado por mudanças | Permanente, salvo fraudes |
O pedido deve ser feito ao INSS, presencialmente ou online, por meio do portal Meu INSS ou do aplicativo. O processo inclui:
O LOAS pode ser cancelado se:
Dica: Para aumentar as chances de aprovação, é importante apresentar comprovantes de despesas como medicamentos, exames, tratamentos ou outros gastos essenciais.
Para pessoas com deficiência, a avaliação biopsicossocial é um aspecto crítico. Ela analisa não apenas a deficiência, mas como esta afeta a vida do indivíduo em relação:
Essa avaliação é feita com base em instrumentos como o Modelo Social de Deficiência, considerando não só os impedimentos físicos, mas também os sociais e culturais.
Dica: Apresente documentos e relatórios médicos detalhados que demonstrem o impacto da deficiência na rotina, além de exames e laudos.
Embora o LOAS/BPC seja limitado a um salário mínimo, ele pode abrir portas para outros direitos:
Sim, se o benefício foi aprovado com atraso por erro administrativo ou judicial, o beneficiário pode receber valores retroativos desde a data de entrada do requerimento.
Não. O LOAS/BPC cessa automaticamente com o óbito do beneficiário, e não há devolução do benefício já pago.
O processo pode ser acompanhado pelo:
Dica: Sempre anote o número do protocolo de requerimento e acompanhe as atualizações.
O adicional noturno é um dos principais direitos garantidos pela CLT para trabalhadores que atuam no período noturno. Esse benefício busca compensar os impactos à saúde e bem-estar, reconhecendo que o corpo humano é naturalmente adaptado para descansar durante a noite. Vamos explorar como ele funciona e quais são os direitos relacionados a esse regime de trabalho:
O percentual mínimo estabelecido pela CLT é de 20% de acréscimo sobre a hora normal trabalhada, podendo ser maior se previsto em convenções ou acordos coletivos.
O adicional de insalubridade é concedido a trabalhadores que atuam em ambientes ou funções que os expõem a agentes nocivos à saúde, como:
É necessário um laudo técnico emitido por um engenheiro ou médico do trabalho, que avalia o ambiente e determina o grau de exposição do trabalhador.
O adicional de periculosidade é destinado a trabalhadores expostos a riscos iminentes de vida, como:
Esses direitos têm um papel crucial na compensação por condições adversas de trabalho e na proteção da saúde e segurança.
Avaliação do ambiente de trabalho: A identificação de condições insalubres ou perigosas deve ser realizada por um perito técnico, geralmente um engenheiro ou médico do trabalho. Essa avaliação é essencial para determinar o grau de insalubridade ou a caracterização de periculosidade.
Acordos coletivos: Algumas categorias podem ter convenções ou acordos que garantem percentuais maiores ou regras específicas para esses adicionais.
Acumulação de adicionais: Como mencionado, é possível receber adicional noturno acumulado com insalubridade ou periculosidade. Porém, a legislação não permite acumular insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. O trabalhador deve optar pelo benefício mais vantajoso.
Documentação e consulta: Sempre guarde registros das condições de trabalho e, em caso de dúvida ou conflito, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação.