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11 dezembro 2024
08 dezembro 2024
05 dezembro 2024
02 dezembro 2024
19 novembro 2024
Empresas deverão elaborar plano de gerenciamento de riscos voltados à saúde mental até maio de 2025
Medida foi estabelecida pela Norma Regulamentadora Número 01 e passa a ser obrigatória em maio de 2025
Empregadores devem se preparar para as mudanças previstas no âmbito trabalhista em 2025, e uma das principais previsões é sobre o gerenciamento de riscos envolvendo a saúde mental dos empregados.
As empresas devem preparar um plano de gerenciamento voltado para a saúde mental dos seus funcionários até maio de 2025, seguindo o que foi estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Norma Regulamentadora Número 01 (NR-1) divulgada em agosto deste ano.
A medida inclui pela primeira vez a responsabilidade dos empregadores em promover um ambiente favorável ao bem-estar psicológico. Em nota, a pasta afirma que os empregadores devem reconhecer todos os perigos e riscos no ambiente de trabalho, ou seja os riscos físicos, os riscos químicos, os riscos biológicos, os riscos ergonômicos, os de acidente e os riscos psicossociais.
A NR-1 ainda obrigará as empresas a implementarem medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. As empresas deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho.
A atualização da NR-01 aumenta a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos funcionários e exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos à disposição para fiscalização. Esses documentos devem ser elaborados e estar disponíveis para a fiscalização quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.
Até maio de 2025 os empregadores devem preparar o documento de Análise Ergonômica do Trabalho (AET), incluindo fatores que afetam a saúde mental, e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com formas de mitigar os riscos.
A norma passará a ser obrigatória e as empresas que descumprirem ficam passíveis de penalidades, variando desde multas até a interdição da empresa como um todo. A empresa ainda pode responder administrativamente e judicialmente dependendo da gravidade do caso.
#drawanessaaraujo
18 novembro 2024
Sobre o BCP (Benefício de Prestação Continuada)/LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
LOAS |
Quem tem direito ao LOAS?
O LOAS é voltado a dois grupos principais:
- Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais, de baixa renda, que não possuem meios de prover o próprio sustento nem têm família que possa fazê-lo.
- Pessoas com deficiência (PcD): Indivíduos de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade.
Requisitos para o LOAS
Para ambos os grupos:
- Renda familiar per capita: A renda mensal bruta da família dividida pelo número de integrantes deve ser de até 1/4 do salário mínimo. Contudo, decisões judiciais podem flexibilizar esse critério em alguns casos.
- Não é necessário contribuição ao INSS: Diferente de aposentadorias ou pensões, o LOAS é um benefício assistencial.
Documentação exigida:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH) e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Para PcD: laudo médico que comprove a deficiência e relatório de avaliação biopsicossocial.
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizado (obrigatório).
Como funciona o cálculo da renda familiar per capita?
Renda familiar:
- Inclui todas as pessoas que vivem na mesma residência e contribuem para o sustento do grupo familiar.
- Considera:
- Salários.
- Benefícios previdenciários ou assistenciais, como pensões e aposentadorias (com exceção de benefícios de até um salário mínimo recebidos por outra pessoa idosa ou PcD).
Fórmula:
Se o valor for inferior a 1/4 do salário mínimo, o requerente pode ser elegível.
Avaliação social e médica
Para pessoas com deficiência:
- É realizada uma avaliação biopsicossocial, composta por:
- Avaliação médica: Conduzida por um perito do INSS para verificar a existência e a gravidade da deficiência.
- Avaliação social: Realizada por assistente social para analisar o impacto da deficiência na vida do indivíduo.
Tempo de concessão e renovação
- O BPC/LOAS não é vitalício:
- Beneficiários podem ser convocados para reavaliação periódica.
- Para PcD, a reavaliação ocorre a cada 2 anos, salvo em casos irreversíveis.
- Idosos não precisam renovar após a concessão, desde que os critérios de renda familiar sejam mantidos.
Diferenças entre o LOAS e aposentadoria
Aspecto | LOAS/BPC | Aposentadoria |
---|---|---|
Contribuição ao INSS | Não é necessário | É obrigatório |
Valor | 1 salário mínimo | Pode ser maior, dependendo do cálculo |
13º Salário | Não tem | Tem |
Permanência | Pode ser cancelado por mudanças | Permanente, salvo fraudes |
Como solicitar o LOAS?
O pedido deve ser feito ao INSS, presencialmente ou online, por meio do portal Meu INSS ou do aplicativo. O processo inclui:
- Cadastro no CadÚnico.
- Envio de documentos pessoais e familiares.
- Agendamento de perícia (no caso de deficiência).
- Acompanhamento da análise.
Cancelamento ou revisão do benefício
O LOAS pode ser cancelado se:
- A renda familiar ultrapassar o limite estabelecido.
- O beneficiário obtiver emprego formal.
- No caso de óbito.
Renda Familiar: Detalhes e Flexibilizações
- A regra padrão é que a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Contudo, decisões judiciais e regulamentações mais recentes permitem flexibilizar essa regra:
- Avaliação de despesas específicas: Gastos elevados com medicamentos, cuidados médicos, ou outros custos diretamente relacionados à sobrevivência do beneficiário podem ser considerados para reduzir a renda "real" da família.
- Critérios mais amplos: Em alguns casos, mesmo com renda ligeiramente superior a 1/4 do salário mínimo, o benefício pode ser concedido se ficar provado que a família enfrenta dificuldades financeiras extremas.
Dica: Para aumentar as chances de aprovação, é importante apresentar comprovantes de despesas como medicamentos, exames, tratamentos ou outros gastos essenciais.
Avaliação Biopsicossocial no Caso de PcD
Para pessoas com deficiência, a avaliação biopsicossocial é um aspecto crítico. Ela analisa não apenas a deficiência, mas como esta afeta a vida do indivíduo em relação:
- À participação social (trabalho, estudos, convivência comunitária).
- À autonomia pessoal (capacidade de realizar atividades básicas).
- À acessibilidade e barreiras do ambiente.
Essa avaliação é feita com base em instrumentos como o Modelo Social de Deficiência, considerando não só os impedimentos físicos, mas também os sociais e culturais.
Dica: Apresente documentos e relatórios médicos detalhados que demonstrem o impacto da deficiência na rotina, além de exames e laudos.
Benefícios Adicionais ao LOAS/BPC
Embora o LOAS/BPC seja limitado a um salário mínimo, ele pode abrir portas para outros direitos:
- Isenção de impostos:
- Isenção de IPVA para veículos adaptados (no caso de PcD).
- Isenção de Imposto de Renda (para quem tem o benefício como única renda).
- Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Famílias inscritas no CadÚnico e com beneficiários do BPC podem obter descontos significativos na conta de luz.
- Gratuidade no transporte público:
- Algumas cidades e estados oferecem gratuidade ou tarifas reduzidas para pessoas que recebem o BPC.
Situações que Podem Gerar Problemas
- Cancelamento do benefício:
- Se a renda familiar aumentar além do limite permitido.
- Caso o beneficiário não atualize seu Cadastro Único a cada 2 anos.
- No caso de beneficiários PcD, se não realizarem as reavaliações periódicas.
- Acúmulo com outros benefícios:
- Não é permitido acumular o LOAS com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto pensão indenizatória ou auxílio-acidente.
Dúvidas Frequentes
O BPC é vitalício?
- Para idosos: Após a concessão, não há necessidade de renovação, desde que a renda familiar permaneça dentro dos limites.
- Para PcD: A reavaliação ocorre periodicamente, e o benefício pode ser cancelado se houver melhora significativa no quadro clínico ou mudança na renda familiar.
Há pagamento retroativo?
Sim, se o benefício foi aprovado com atraso por erro administrativo ou judicial, o beneficiário pode receber valores retroativos desde a data de entrada do requerimento.
Preciso devolver o valor recebido após a morte do beneficiário?
Não. O LOAS/BPC cessa automaticamente com o óbito do beneficiário, e não há devolução do benefício já pago.
Como Acompanhar a Solicitação
O processo pode ser acompanhado pelo:
- Aplicativo Meu INSS: Disponível para Android e iOS.
- Site do INSS: https://meu.inss.gov.br.
- Central Telefônica 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Dica: Sempre anote o número do protocolo de requerimento e acompanhe as atualizações.
17 novembro 2024
IPVA vai mudar e imposto ficará muito mais caro para os brasileiros
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O adicional noturno é um dos principais direitos garantidos pela CLT para trabalhadores que atuam no período noturno. Esse benefício busca compensar os impactos à saúde e bem-estar, reconhecendo que o corpo humano é naturalmente adaptado para descansar durante a noite. Vamos explorar como ele funciona e quais são os direitos relacionados a esse regime de trabalho:
Quem tem direito ao adicional noturno?
- Trabalhadores urbanos: Para esses profissionais, o adicional se aplica ao período das 22h às 5h.
- Trabalhadores rurais:
- Lavoura: Das 21h às 5h.
- Pecuária: Das 20h às 4h.
O percentual mínimo estabelecido pela CLT é de 20% de acréscimo sobre a hora normal trabalhada, podendo ser maior se previsto em convenções ou acordos coletivos.
Particularidades e regras do adicional noturno:
- Hora noturna reduzida: Para trabalhadores urbanos, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta a remuneração proporcional do período noturno.
- Acúmulo de adicionais: Caso o trabalho noturno também envolva condições insalubres ou perigosas, o trabalhador tem direito a acumular esses adicionais.
- Continuidade após o horário noturno: Se o trabalho começa no período noturno e se estende para o diurno, pode haver o pagamento proporcional do adicional, dependendo do tipo de contrato e da interpretação judicial.
Adicional de Insalubridade
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos fundamentais que visam proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores que atuam em ambientes ou condições que oferecem riscos significativos. Entenda melhor como esses adicionais funcionam e como eles se aplicam na prática.O adicional de insalubridade é concedido a trabalhadores que atuam em ambientes ou funções que os expõem a agentes nocivos à saúde, como:
- Ruídos excessivos.
- Produtos químicos.
- Radiações.
- Altas ou baixas temperaturas.
- Condições precárias de higiene.
Percentuais e aplicação:
- 10% (grau mínimo).
- 20% (grau médio).
- 40% (grau máximo). Esses percentuais são calculados com base no salário mínimo regional ou nacional, dependendo da legislação vigente.
Como é definido o grau de insalubridade?
É necessário um laudo técnico emitido por um engenheiro ou médico do trabalho, que avalia o ambiente e determina o grau de exposição do trabalhador.
Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é destinado a trabalhadores expostos a riscos iminentes de vida, como:
- Manuseio de explosivos ou inflamáveis.
- Trabalho com energia elétrica em alta tensão.
- Atividades de segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes armados, por exemplo).
Percentual e cálculo:
- É fixado em 30% do salário-base do trabalhador (não inclui adicionais ou benefícios como horas extras).
Esses direitos têm um papel crucial na compensação por condições adversas de trabalho e na proteção da saúde e segurança.
Como garantir seus direitos:
Avaliação do ambiente de trabalho: A identificação de condições insalubres ou perigosas deve ser realizada por um perito técnico, geralmente um engenheiro ou médico do trabalho. Essa avaliação é essencial para determinar o grau de insalubridade ou a caracterização de periculosidade.
Acordos coletivos: Algumas categorias podem ter convenções ou acordos que garantem percentuais maiores ou regras específicas para esses adicionais.
Acumulação de adicionais: Como mencionado, é possível receber adicional noturno acumulado com insalubridade ou periculosidade. Porém, a legislação não permite acumular insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. O trabalhador deve optar pelo benefício mais vantajoso.
Documentação e consulta: Sempre guarde registros das condições de trabalho e, em caso de dúvida ou conflito, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para orientação.