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11 maio 2025
30 janeiro 2025
Receita Federal: Saiba Quais Informações Podem Impactar Sua Declaração de Impostos
A Receita Federal monitora as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil. No entanto, muitos brasileiros desconhecem a extensão do acesso do órgão às suas informações financeiras e como isso pode influenciar a declaração do Imposto de Renda.
Como a Receita Federal Obtém Suas Informações Financeiras?
A fiscalização ocorre por meio da integração com diversas instituições financeiras, que são obrigadas a enviar relatórios periódicos à Receita. Entre elas estão bancos, cooperativas de crédito, corretoras de investimento e financeiras, que reportam dados detalhados sobre transações conforme os valores movimentados pelos clientes.
Essas informações são utilizadas para facilitar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, especialmente no modelo pré-preenchido, que já inclui dados enviados previamente pelas empresas, tornando o processo mais ágil e preciso.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda?
Por meio do cruzamento de dados, a Receita identifica contribuintes que devem declarar ou pagar o Imposto de Renda. Atualmente, as movimentações financeiras anuais são analisadas para determinar essa obrigatoriedade.
Para 2025, as diretrizes específicas ainda não foram totalmente divulgadas, mas até o momento, a tabela do IR segue sem alterações e a faixa de isenção permanece em R$ 2.824 mensais.
Quais Informações São Monitoradas Pela Receita Federal?
A Receita Federal tem acesso a uma ampla gama de dados financeiros para garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Confira algumas das principais informações rastreadas:
✔ Vínculos empregatícios e empresariais – Relação de trabalho ou participação em empresas;
✔ Bens e direitos – Propriedades, veículos e outros bens registrados no CPF ou CNPJ;
✔ Transações imobiliárias – Compra, venda ou posse de imóveis;
✔ Compras de alto valor – Aquisição de veículos, eletrônicos e outros bens de grande porte;
✔ Rendimentos – Salários, aposentadorias, aluguéis, dividendos e ganhos de capital;
✔ Dívidas e financiamentos – Empréstimos, financiamentos e valores pendentes;
✔ Doações e heranças – Recursos recebidos ou transferidos por doação ou herança;
✔ Movimentações financeiras – Saldos bancários, transferências e aplicações financeiras;
✔ Operações de câmbio – Compra e venda de moeda estrangeira;
✔ Importações e exportações – Comércio internacional realizado por pessoas físicas e jurídicas;
✔ Contribuições previdenciárias – Pagamentos ao INSS e outros encargos;
✔ Dívidas tributárias – Débitos junto à Receita Federal e à dívida ativa.
Receita Federal e o Combate à Sonegação Fiscal
Com essa ampla rede de monitoramento, a Receita Federal tem um papel essencial no combate à sonegação fiscal e no cumprimento das obrigações tributárias. Além disso, o compartilhamento de dados com outras instituições fortalece a fiscalização e facilita a identificação de irregularidades.
Diante das mudanças previstas para os próximos anos, é fundamental que cidadãos e empresas acompanhem suas movimentações financeiras e fiquem atentos às regras que podem impactar suas declarações.
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2025 será um ano de preparação e adaptação para as empresas do Simples Nacional, visando mitigar os impactos e aproveitar as oportunidades que a Reforma Tributária trará nos anos subsequentes, ou seja, o Simples Nacional não sofrerá mudanças imediatas em sua estrutura tributária. No entanto, com a aprovação da Reforma Tributária, este ano será crucial para que as micro e pequenas empresas se preparem para as alterações previstas nos próximos anos.
É essencial que as empresas fiquem atentas às regulamentações complementares que definirão aspectos práticos da transição tributária. Isso inclui a criação de leis ordinárias para fixar alíquotas de novos tributos, como o Imposto Seletivo sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
- R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Informação Wanessa Araujo | Advogada
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