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XIII Fórum de Lisboa abre inscrições para envio de artigos

 Estão abertas até o próximo dia 26 as inscrições para o envio de artigos que serão apresentados nas Mesas de Pesquisa do XIII Fórum de Lisboa. Podem participar da seleção mestres, doutores e alunos de pós-graduação stricto sensu do Direito e das Ciências Sociais, de instituições brasileiras e estrangeiras. Os trabalhos devem ser inéditos.

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pessoa, escrevendo

Serão selecionados 21 artigos e as apresentações ocorrerão de forma presencial durante o XIII Fórum de Lisboa

O XIII Fórum de Lisboa será promovido nos dias 2, 3 e 4 de julho deste ano, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. As Mesas de Pesquisa são promovidas pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pela FGV Justiça.

O objetivo é divulgar e ampliar o alcance dos estudos acadêmicos e científicos desenvolvidos em programas de mestrado e doutorado. Neste ano, a iniciativa promove a discussão a partir do tema central da 13ª edição do evento: “O mundo em transformação — Direito, democracia e sustentabilidade na era inteligente”.

Os pesquisadores interessados devem submeter trabalhos dentro de três eixos temáticos: “Direito, economia e inovação na era digital”; “Democracia e direitos humanos na sociedade tecnológica”; e “Sustentabilidade e justiça social na reconstrução do futuro”. Serão selecionados 21 artigos e as apresentações ocorrerão de forma presencial durante o XIII Fórum de Lisboa.

O processo de submissão é gratuito e online, por meio de formulário de inscrição (clique aqui para acessar). A previsão é de que o resultado preliminar seja divulgado no dia 9 de junho. A participação deve ser confirmada até o dia 20 de junho.

Os autores dos trabalhos selecionados terão isenção da taxa de inscrição no XIII Fórum de Lisboa, mas terão de arcar com os custos de passagem, hospedagem e alimentação. A apresentação do trabalho depende do comparecimento de pelo menos um dos autores de forma presencial.

Todos os artigos aprovados e apresentados serão publicados no volume que trará as transcrições das apresentações do XIII Fórum de Lisboa, que ficará disponível no site do evento em 2026.

Nesta edição, o primeiro colocado de cada eixo temático ainda será convidado para apresentar seu trabalho em evento científico, que ocorrerá em um ano a partir da data de divulgação do resultado e será promovido pela FGV Justiça ou pelo IDP, com os custeios de passagem e hospedagem cobertos pela FGV Justiça.

Link Inscrição https://airtable.com/login?continue=%2Fappe213rL8SI2wwfI%2FpagTEOp7e2D42amKg%2Fform 

Fonte Conjur

Receita Federal: Saiba Quais Informações Podem Impactar Sua Declaração de Impostos

 


A Receita Federal monitora as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil. No entanto, muitos brasileiros desconhecem a extensão do acesso do órgão às suas informações financeiras e como isso pode influenciar a declaração do Imposto de Renda.

Como a Receita Federal Obtém Suas Informações Financeiras?

A fiscalização ocorre por meio da integração com diversas instituições financeiras, que são obrigadas a enviar relatórios periódicos à Receita. Entre elas estão bancos, cooperativas de crédito, corretoras de investimento e financeiras, que reportam dados detalhados sobre transações conforme os valores movimentados pelos clientes.

Essas informações são utilizadas para facilitar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, especialmente no modelo pré-preenchido, que já inclui dados enviados previamente pelas empresas, tornando o processo mais ágil e preciso.

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda?

Por meio do cruzamento de dados, a Receita identifica contribuintes que devem declarar ou pagar o Imposto de Renda. Atualmente, as movimentações financeiras anuais são analisadas para determinar essa obrigatoriedade.

Para 2025, as diretrizes específicas ainda não foram totalmente divulgadas, mas até o momento, a tabela do IR segue sem alterações e a faixa de isenção permanece em R$ 2.824 mensais.

Quais Informações São Monitoradas Pela Receita Federal?

A Receita Federal tem acesso a uma ampla gama de dados financeiros para garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Confira algumas das principais informações rastreadas:

Vínculos empregatícios e empresariais – Relação de trabalho ou participação em empresas;
Bens e direitos – Propriedades, veículos e outros bens registrados no CPF ou CNPJ;
Transações imobiliárias – Compra, venda ou posse de imóveis;
Compras de alto valor – Aquisição de veículos, eletrônicos e outros bens de grande porte;
Rendimentos – Salários, aposentadorias, aluguéis, dividendos e ganhos de capital;
Dívidas e financiamentos – Empréstimos, financiamentos e valores pendentes;
Doações e heranças – Recursos recebidos ou transferidos por doação ou herança;
Movimentações financeiras – Saldos bancários, transferências e aplicações financeiras;
Operações de câmbio – Compra e venda de moeda estrangeira;
Importações e exportações – Comércio internacional realizado por pessoas físicas e jurídicas;
Contribuições previdenciárias – Pagamentos ao INSS e outros encargos;
Dívidas tributárias – Débitos junto à Receita Federal e à dívida ativa.

Receita Federal e o Combate à Sonegação Fiscal

Com essa ampla rede de monitoramento, a Receita Federal tem um papel essencial no combate à sonegação fiscal e no cumprimento das obrigações tributárias. Além disso, o compartilhamento de dados com outras instituições fortalece a fiscalização e facilita a identificação de irregularidades.

Diante das mudanças previstas para os próximos anos, é fundamental que cidadãos e empresas acompanhem suas movimentações financeiras e fiquem atentos às regras que podem impactar suas declarações.

Reforma Trabalhista: Mudanças na jornada 12×36 e seus impactos

 



A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) trouxe mudanças significativas na jornada 12×36, permitindo sua adoção por meio de acordos individuais. Esse modelo, antes restrito a algumas categorias, passou a ter diretrizes mais claras, mas também gerou debates sobre direitos trabalhistas, especialmente em relação a descanso, intervalos e trabalho noturno.
O que mudou?
Antes da reforma, o uso da jornada 12×36 dependia de convenções coletivas. Com a nova legislação, sua adoção foi ampliada, levantando dúvidas sobre descanso dominical, feriados e pagamento de horas extras.
Uma das principais controvérsias envolve a indenização do descanso do trabalhador, o que pode representar uma perda de direitos. Além disso, a Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantia o adicional noturno após as 5h, passou a ser questionada, reduzindo benefícios para quem trabalha nesse regime.
Direitos mantidos
Apesar das mudanças, trabalhadores da jornada 12×36 continuam com direitos como férias, 13º salário, vale-transporte e FGTS. No entanto, as novas regras impactam o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, exigindo atenção sobre sua aplicação e possíveis perdas.
Em resumo, a reforma trouxe mais flexibilidade, mas também desafios para a proteção dos direitos trabalhistas.


Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídos do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (31) para regularizar sua situação e solicitar a reinclusão no regime tributário simplificado.

De acordo com a Receita Federal, a nova adesão está disponível para contribuintes que foram excluídos do regime em 2024, inclusive aqueles que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro.
Situação dos contribuintes
No total, 1.876.334 contribuintes receberam o Termo de Exclusão e regularizaram seus débitos dentro do prazo legal, permanecendo automaticamente no Simples Nacional. Portanto, não precisam renovar a adesão.
Por outro lado, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não quitaram suas pendências começaram a ser excluídos do regime a partir de 1º de janeiro. Para retornar ao Simples, esses negócios devem regularizar sua situação, com opções como parcelamento e transação de débitos.
A Receita esclarece que a exclusão do Simples Nacional não significa o fechamento da empresa, que pode continuar operando e emitindo notas fiscais. No entanto, perde-se o acesso às vantagens tributárias do regime.
Como regularizar e solicitar a reinclusão
Para verificar a situação da empresa, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal do Simples Nacional. Para ingressar ou reingressar no regime, é imprescindível que o CNPJ esteja regularizado junto às administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.
No portal, também é possível emitir um relatório de pendências fiscais, efetuar o pagamento à vista ou parcelado e quitar a primeira parcela conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.
Para contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a regularização pode ser feita por meio do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece descontos de até 100% em juros e multas, além de parcelamentos em até 133 vezes.
Após a regularização, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do regime.

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