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24 maio 2025

EaD no ensino jurídico: entre o potencial democrático e a qualidade humanista

Uma sala de aula não é feita apenas de carteiras e quadros; ela vive do encontro humano de ideias, da troca viva entre mestre e estudantes. Na era digital, esse encontro pode se dar mediado por telas e plataformas, ampliando fronteiras e democratizando o acesso, mas também suscitando temores de desumanização do ensino.

O recente Decreto n° 12.456, de 19 de maio de 2025, que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no ensino superior, trouxe esse debate para o mundo jurídico ao proibir a oferta de cursos de graduação em direito na modalidade exclusivamente a distância. A medida, que abrange também medicina, odontologia, enfermagem e psicologia, foi saudada por uns e questionada por outros, reativando a reflexão sobre como conciliar qualidade acadêmica e inclusão educacional.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já alertava para os riscos de um “boom” de graduações em direito via EaD sem a devida estrutura: falta de interação real com professores, ausência de vivência forense e estágio supervisionado efetivo, e um possível “ensino bancário” no sentido freireano de educação meramente depositária de informações. Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a expansão do formato à distância representaria um retrocesso na formação jurídica, constituindo-se em “mais uma ferramenta de precarização do ensino jurídico”. Não por acaso, a OAB celebrou publicamente a edição do Decreto nº 12.456/2025, identificando nele um compromisso com a qualidade acadêmica e a proteção do futuro advogado.

A importância do ensino presencial do direito revela-se ainda mais evidente quando se consideram as singularidades socioterritoriais das regiões onde os cursos jurídicos se encontram inseridos. Em consonância com as diretrizes nacionais, os projetos pedagógicos de curso (PPC) são elaborados pelas instituições de ensino superior de modo a refletir as projeções sociais, econômicas e ambientais do entorno imediato.

É o caso do curso de direito ofertado em Diamantina, pela UEMG (Universidade do Estado de Minas Gerais), cujo PPC incorpora, como componente curricular estruturante, a disciplina “Proteção Ambiental e Mineração”, em razão da relevância histórica e econômica da atividade minerária na região. A presença física de docentes e discentes locais, imersos em tal realidade, favorece o debate qualificado sobre os impactos jurídicos da mineração, os mecanismos normativos de proteção ao patrimônio histórico e os conflitos ambientais, contribuindo não apenas para a excelência formativa, mas também para a promoção da justiça ambiental e do desenvolvimento regional sustentável.

Integração entre academia e sociedade

Nesse cenário, torna-se fundamental a centralidade do corpo docente local na construção de uma teoria pedagógica que articule organicamente o saber jurídico abstrato à práxis forense e às mazelas sociais concretas da localidade. Professores enraizados detêm maior sensibilidade para as demandas específicas — como os litígios fundiários amazônicos, as disputas territoriais indígenas no Centro-Oeste ou os dilemas do direito agrário no interior paulista —, mas também operam como vetores de integração entre a academia e a sociedade.

São eles que fomentam projetos de extensão voltados à assessoria jurídica popular, estimulam grupos de pesquisa vocacionados aos problemas regionais e contribuem para o fortalecimento institucional dos entes públicos e comunitários. O engajamento docente transcende a função acadêmica, assumindo relevância constitucional ao colaborar com os objetivos fundamentais da República, consagrados no artigo 3º da Constituição: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Ademais, as atividades de extensão universitária e a produção acadêmica territorialmente orientadas desempenham papel insubstituível no adensamento do vínculo entre o curso jurídico e a comunidade em que se insere. Cursos de direito localizados em regiões costeiras, por exemplo, tendem a privilegiar a investigação em direito marítimo e ambiental marinho, enquanto aqueles sediados no semiárido nordestino podem orientar suas ações para o estudo jurídico da escassez hídrica e da desertificação.

O vínculo presencial entre estudantes, docentes e coletividades locais propicia, assim, não apenas a aplicação contextualizada do conhecimento jurídico, mas sobretudo a formação de um operador do direito dotado de consciência social e apto a intervir transformativamente em sua realidade. Trata-se, em última instância, de conferir concretude à função social da universidade pública, integrando ensino, pesquisa e extensão na construção de uma cidadania plena, enraizada e emancipadora.

Ulrich Beck, ao pensar o conceito de “sociedade do risco”, nos auxilia a compreender as complexas interações entre decisões institucionais e suas consequências não totalmente previsíveis no campo educacional. Em especial, Beck destaca que vivemos sob a égide de “incertezas fabricadas”, em que escolhas civilizacionais podem gerar consequências imprevisíveis, exigindo novas formas de controle e regulação. O campo da educação jurídica não escapa a essas reflexões: ao mesmo tempo em que a tecnologia apresenta possibilidades democráticas e inclusivas, também introduz riscos de uma formação tecnocrática, desumanizante e desvinculada do ethos jurídico-crítico tradicional.

Controle de expansão acelerada da EaD

A decisão regulamentar tomada pelo Decreto 12.456/2025 não emerge isolada. Antes constitui-se como uma resposta institucional coerente com movimentos regulatórios anteriores, como as Portarias MEC nº 2041/2023 e nº 528/2024. Ambas representam esforços no sentido de controlar uma expansão acelerada da EaD, visando a garantir padrões mínimos de qualidade e evitar o crescimento indiscriminado e comercial dos cursos jurídicos. O objetivo declarado é preservar um espaço humanizado, em que o professor se mantém como protagonista ativo, enquanto o estudante se engaja na tessitura de construção crítica do conhecimento, distanciando-se, portanto, do ensino meramente “bancário”, denunciado por Paulo Freire.

Spacca

O reforço regulatório encampado pelo Decreto 12.456/2025 traz consigo importantes questões jurídicas. Equilibrar a ampliação do acesso educacional com a garantia de qualidade envolve considerar diversos princípios constitucionais basilares. O direito à educação (artigo 205 da Constituição) impõe ao Estado não apenas ofertar vagas, mas assegurar que a educação propicie “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ou seja, expansionismo vazio, sem qualidade, contraria a própria razão de ser desse direito; formar “diplomados de papel”, sem aprendizado real, seria trair a promessa constitucional.

O desafio está em harmonizar quantidade com qualidade, inclusão com excelência. A nova regulação não nega o papel democratizante e inclusivo que a EaD pode exercer, desde que orientada por parâmetros pedagógicos rigorosos. A criação do modelo semipresencial evidencia o esforço governamental de explorar, de maneira prudente e equilibrada, as potencialidades tecnológicas disponíveis, ao mesmo tempo em que reconhece os riscos pedagógicos intrínsecos ao ensino remoto irrestrito.

Riscos de ensino automatizado e a democracia da tecnologia

Contudo, ao refletirmos a partir da perspectiva de Beck, uma questão se impõe: como lidar com a inevitável tensão entre o controle regulatório, que visa à qualidade pedagógica, e a necessidade premente de expandir o acesso educacional? Em outras palavras, como harmonizar a prevenção dos riscos associados ao ensino automatizado com as potencialidades democratizantes e territoriais que as tecnologias digitais oferecem?

Nesse cenário, o Decreto 12.456/2025 pode ser interpretado como um marco regulatório prudente, que reconhece tanto as potencialidades como os riscos da EaD. Ao estabelecer as condições para a oferta dos cursos jurídicos, a norma convida as instituições educacionais a um exercício contínuo de responsabilidade pedagógica e ética. A EaD não deve ser concebida como um mero instrumento econômico ou administrativo, mas sim como uma ferramenta potencialmente emancipadora e inclusiva, condicionada sempre a uma rigorosa qualidade educacional.

Uma aula de direito, seja no anfiteatro de uma velha faculdade, seja em videoconferência, ganha vida quando há interação genuína, debate orientado, provocação intelectual e acompanhamento próximo das atividades discentes. O bom professor de direito não é um “gravador de vídeo”; ao contrário, é um mentor que traduz a letra fria da lei em reflexão crítica sobre a justiça e a realidade social. Por isso, um curso jurídico a distância só cumprirá sua função se escapar do automatismo padronizante.

Humanizar o ensino jurídico significa recolocar o diálogo no centro, mesmo que mediado pela tecnologia. Nessa linha, Paulo Freire lembrava que “ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua construção”, um alerta contra a educação tecnocrática e autoritária que ecoa neste debate.

EaD não pode ser ensino frio e desconectado

Acerta a Nova Política de EaD ao enfatizar infraestrutura adequada nos polos, qualificação do corpo docente e interação de qualidade. Se essas diretrizes forem levadas a sério, evitarão que a EaD se torne sinônimo de ensino frio e desconectado. Ao contrário, a modalidade poderá revelar-se um instrumento de emancipação se houver metodologia verdadeiramente dialógica e compromisso institucional em acompanhar de perto o desempenho de cada estudante.

Diante de argumentos de parte a parte, é tentador imaginar a educação jurídica diante de uma bifurcação irreconciliável: ou abraçar a tecnologia sacrificando a qualidade, ou preservar a excelência pedagógica ao custo da exclusão de muitos. Entretanto, a experiência e o bom senso apontam um caminho de equilíbrio, uma regulação inteligente que evite os dois extremos. Não se quer a volta a um passado elitista em que só podia cursar Direito quem pudesse mudar-se para os grandes centros ou arcar com altas mensalidades presenciais. Tampouco se deseja um futuro distópico em que juristas se formem sem nunca terem debatido com colegas face a face ou sem o crivo inspirador de um mestre de verdade.

O Decreto 12.456/2025 busca essa mediania ao reconhecer modalidades híbridas e ao refinar as exigências de qualidade para a EaD, sem bani-la por completo do cenário educacional. É crucial que a implementação dessa política venha acompanhada de diálogo contínuo com as universidades, os estudantes e os órgãos de classe. Regulamentação equilibrada não deve significar engessamento, mas sim parceria em prol do aperfeiçoamento do ensino.

A OAB e as entidades acadêmicas podem atuar não apenas como fiscalizadoras críticas, mas como colaboradoras na definição de parâmetros de estágio, práticas simuladas e avaliação dos cursos de direito. Da mesma forma, o MEC precisa manter abertos canais para, se for o caso, permitir projetos pedagógicos inovadores que consigam comprovar equivalente qualidade formativa, sob rigorosa supervisão. Ciência e educação evoluem, e a norma jurídica deve acompanhar esse movimento sem perder de vista seus fundamentos.

Ensino não pode ser conservador ou desprezar humanismo

O ensino jurídico brasileiro está diante de uma mudança necessária: nem um conservadorismo míope que rejeite as ferramentas digitais, nem um tecnicismo deslumbrado que despreze a dimensão humana da aprendizagem. O decreto da Nova Política de EaD, ao impor freios, acena para a construção de um paradigma onde professor e tecnologia atuem em sinergia. Resta-nos, como comunidade jurídica e acadêmica, ocupar esse espaço de construção de forma criativa e responsável. O futuro da educação jurídica não precisa repetir os vícios do passado nem temer os instrumentos do presente: pode abraçar a inovação com espírito crítico, formando advogados conectados com seu tempo e com sua terra, sem abrir mão da sólida base humanística.

Que consigamos, em cada curso de direito preservar a essência do diálogo socrático: o questionamento, a escuta, o debate plural. É aí que se forja o operador do direito comprometido com a Justiça. Ao final, como lembra a poetisa Cora Coralina no verso em epígrafe, ensinar e aprender são faces de uma mesma moeda, um processo coletivo de crescimento. Quando docentes e discentes crescem juntos, mediados pelo respeito e pela troca, não importa se unidos por um campus físico ou por uma plataforma virtual: a educação deixa de ser “bancária” e torna-se emancipadora. Esse deve ser o norte da política educacional, a bússola para navegarmos com segurança e esperança pelas novas fronteiras do ensino jurídico.

  • é doutor em Direitos pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), professor adjunto na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), coordenador-geral de Análise de Conflito de Interesses na Comissão de Ética Pública da Presidência da República, finalista do Prêmio Jabuti Acadêmico (2024) e advogado.

13 maio 2025

XIII Fórum de Lisboa abre inscrições para envio de artigos

 Estão abertas até o próximo dia 26 as inscrições para o envio de artigos que serão apresentados nas Mesas de Pesquisa do XIII Fórum de Lisboa. Podem participar da seleção mestres, doutores e alunos de pós-graduação stricto sensu do Direito e das Ciências Sociais, de instituições brasileiras e estrangeiras. Os trabalhos devem ser inéditos.

FreePik
pessoa, escrevendo

Serão selecionados 21 artigos e as apresentações ocorrerão de forma presencial durante o XIII Fórum de Lisboa

O XIII Fórum de Lisboa será promovido nos dias 2, 3 e 4 de julho deste ano, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. As Mesas de Pesquisa são promovidas pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pela FGV Justiça.

O objetivo é divulgar e ampliar o alcance dos estudos acadêmicos e científicos desenvolvidos em programas de mestrado e doutorado. Neste ano, a iniciativa promove a discussão a partir do tema central da 13ª edição do evento: “O mundo em transformação — Direito, democracia e sustentabilidade na era inteligente”.

Os pesquisadores interessados devem submeter trabalhos dentro de três eixos temáticos: “Direito, economia e inovação na era digital”; “Democracia e direitos humanos na sociedade tecnológica”; e “Sustentabilidade e justiça social na reconstrução do futuro”. Serão selecionados 21 artigos e as apresentações ocorrerão de forma presencial durante o XIII Fórum de Lisboa.

O processo de submissão é gratuito e online, por meio de formulário de inscrição (clique aqui para acessar). A previsão é de que o resultado preliminar seja divulgado no dia 9 de junho. A participação deve ser confirmada até o dia 20 de junho.

Os autores dos trabalhos selecionados terão isenção da taxa de inscrição no XIII Fórum de Lisboa, mas terão de arcar com os custos de passagem, hospedagem e alimentação. A apresentação do trabalho depende do comparecimento de pelo menos um dos autores de forma presencial.

Todos os artigos aprovados e apresentados serão publicados no volume que trará as transcrições das apresentações do XIII Fórum de Lisboa, que ficará disponível no site do evento em 2026.

Nesta edição, o primeiro colocado de cada eixo temático ainda será convidado para apresentar seu trabalho em evento científico, que ocorrerá em um ano a partir da data de divulgação do resultado e será promovido pela FGV Justiça ou pelo IDP, com os custeios de passagem e hospedagem cobertos pela FGV Justiça.

Link Inscrição https://airtable.com/login?continue=%2Fappe213rL8SI2wwfI%2FpagTEOp7e2D42amKg%2Fform 

Fonte Conjur

25 março 2025

30 janeiro 2025

Receita Federal: Saiba Quais Informações Podem Impactar Sua Declaração de Impostos

 


A Receita Federal monitora as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil. No entanto, muitos brasileiros desconhecem a extensão do acesso do órgão às suas informações financeiras e como isso pode influenciar a declaração do Imposto de Renda.

Como a Receita Federal Obtém Suas Informações Financeiras?

A fiscalização ocorre por meio da integração com diversas instituições financeiras, que são obrigadas a enviar relatórios periódicos à Receita. Entre elas estão bancos, cooperativas de crédito, corretoras de investimento e financeiras, que reportam dados detalhados sobre transações conforme os valores movimentados pelos clientes.

Essas informações são utilizadas para facilitar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, especialmente no modelo pré-preenchido, que já inclui dados enviados previamente pelas empresas, tornando o processo mais ágil e preciso.

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda?

Por meio do cruzamento de dados, a Receita identifica contribuintes que devem declarar ou pagar o Imposto de Renda. Atualmente, as movimentações financeiras anuais são analisadas para determinar essa obrigatoriedade.

Para 2025, as diretrizes específicas ainda não foram totalmente divulgadas, mas até o momento, a tabela do IR segue sem alterações e a faixa de isenção permanece em R$ 2.824 mensais.

Quais Informações São Monitoradas Pela Receita Federal?

A Receita Federal tem acesso a uma ampla gama de dados financeiros para garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Confira algumas das principais informações rastreadas:

Vínculos empregatícios e empresariais – Relação de trabalho ou participação em empresas;
Bens e direitos – Propriedades, veículos e outros bens registrados no CPF ou CNPJ;
Transações imobiliárias – Compra, venda ou posse de imóveis;
Compras de alto valor – Aquisição de veículos, eletrônicos e outros bens de grande porte;
Rendimentos – Salários, aposentadorias, aluguéis, dividendos e ganhos de capital;
Dívidas e financiamentos – Empréstimos, financiamentos e valores pendentes;
Doações e heranças – Recursos recebidos ou transferidos por doação ou herança;
Movimentações financeiras – Saldos bancários, transferências e aplicações financeiras;
Operações de câmbio – Compra e venda de moeda estrangeira;
Importações e exportações – Comércio internacional realizado por pessoas físicas e jurídicas;
Contribuições previdenciárias – Pagamentos ao INSS e outros encargos;
Dívidas tributárias – Débitos junto à Receita Federal e à dívida ativa.

Receita Federal e o Combate à Sonegação Fiscal

Com essa ampla rede de monitoramento, a Receita Federal tem um papel essencial no combate à sonegação fiscal e no cumprimento das obrigações tributárias. Além disso, o compartilhamento de dados com outras instituições fortalece a fiscalização e facilita a identificação de irregularidades.

Diante das mudanças previstas para os próximos anos, é fundamental que cidadãos e empresas acompanhem suas movimentações financeiras e fiquem atentos às regras que podem impactar suas declarações.

29 janeiro 2025

Reforma Trabalhista: Mudanças na jornada 12×36 e seus impactos

 



A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) trouxe mudanças significativas na jornada 12×36, permitindo sua adoção por meio de acordos individuais. Esse modelo, antes restrito a algumas categorias, passou a ter diretrizes mais claras, mas também gerou debates sobre direitos trabalhistas, especialmente em relação a descanso, intervalos e trabalho noturno.
O que mudou?
Antes da reforma, o uso da jornada 12×36 dependia de convenções coletivas. Com a nova legislação, sua adoção foi ampliada, levantando dúvidas sobre descanso dominical, feriados e pagamento de horas extras.
Uma das principais controvérsias envolve a indenização do descanso do trabalhador, o que pode representar uma perda de direitos. Além disso, a Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantia o adicional noturno após as 5h, passou a ser questionada, reduzindo benefícios para quem trabalha nesse regime.
Direitos mantidos
Apesar das mudanças, trabalhadores da jornada 12×36 continuam com direitos como férias, 13º salário, vale-transporte e FGTS. No entanto, as novas regras impactam o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, exigindo atenção sobre sua aplicação e possíveis perdas.
Em resumo, a reforma trouxe mais flexibilidade, mas também desafios para a proteção dos direitos trabalhistas.

25 janeiro 2025


Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídos do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (31) para regularizar sua situação e solicitar a reinclusão no regime tributário simplificado.

De acordo com a Receita Federal, a nova adesão está disponível para contribuintes que foram excluídos do regime em 2024, inclusive aqueles que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro.
Situação dos contribuintes
No total, 1.876.334 contribuintes receberam o Termo de Exclusão e regularizaram seus débitos dentro do prazo legal, permanecendo automaticamente no Simples Nacional. Portanto, não precisam renovar a adesão.
Por outro lado, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não quitaram suas pendências começaram a ser excluídos do regime a partir de 1º de janeiro. Para retornar ao Simples, esses negócios devem regularizar sua situação, com opções como parcelamento e transação de débitos.
A Receita esclarece que a exclusão do Simples Nacional não significa o fechamento da empresa, que pode continuar operando e emitindo notas fiscais. No entanto, perde-se o acesso às vantagens tributárias do regime.
Como regularizar e solicitar a reinclusão
Para verificar a situação da empresa, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal do Simples Nacional. Para ingressar ou reingressar no regime, é imprescindível que o CNPJ esteja regularizado junto às administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.
No portal, também é possível emitir um relatório de pendências fiscais, efetuar o pagamento à vista ou parcelado e quitar a primeira parcela conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.
Para contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a regularização pode ser feita por meio do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece descontos de até 100% em juros e multas, além de parcelamentos em até 133 vezes.
Após a regularização, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do regime.