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19 dezembro 2014

RECESSO FORENSE



José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro: 
“A medida atende um justo pleito da Advocacia 
e não caracteriza fechamento do fórum, 
nem férias forenses. 
Os Advogados também merecem descanso, 
que é direito de todo trabalhador, 
garantido pela Constituição Federal 
e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.”

13 novembro 2014

O cachorro da juíza


Charge de Gerson Kauer

O_cachorro_da_juíza.jpg
Apesar de algumas rusgas que mantinha com a Advocacia em geral, a juíza tinha um bom sentimento para com os animais.
Por isso - quando ia ao foro - ela não costumava deixar seu cãozinho de estimação confinado em casa. E, assim, levava o animal para a repartição forense.
"Taquariinha" - um vira-latas, assim chamado por sua magreza - se instalava ora no gabinete da magistrada, ora na sala de audiências.
E nesses locais - para desconforto de advogados, partes e servidores - era indefectível que, às vezes, se desapertasse de suas necessidades básicas, mirando soleiras das portas, pés de cadeiras e de mesas e, evidentemente, as convidativas pilhas de processos que ficavam no chão.
Quando isso acontecia, a faxineira forense era chamada para a limpeza. Até que, um dia - cansando - ela estrilou:
Doutora, eu não sou paga para limpar xixi e cocô de cachorro particular...
Sem demora, o fato chegou ao conhecimento da Corregedoria e, por tabela, da associação de classe.
Par evitar novos embrulhos, a magistrada foi aconselhada a manter o bicho em casa.
Agora, o cãozinho da juíza mira em objetos residenciais e - nos passeios noturnos e dos fins-de-semana - faz pipi nos principais postes da comarca.

18 setembro 2014

STF cassa decisão do TJRS que afastou aplicação de dispositivo do Código de Trânsito


O STF, cassou decisão da 3ª Câmara Criminal do TJRS, que havia afastado a incidência do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro por entender que "a realização de teste de alcoolemia (bafômetro) sem a presença do advogado do motorista caracteriza constrangimento ilegal".
O dispositivo legal tipifica como crime o ato de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool.
Na reclamação, o Ministério Público do RS – que denunciou o condutor por ter dirigido com concentração de álcool no sangue superior à permitida em lei – argumentou que, ao afastar a incidência do dispositivo legal, "o TJ gaúcho procedeu implicitamente à declaração de sua inconstitucionalidade, conduta vedada aos órgãos fracionários dos tribunais estaduais".
O ministro Ricardo Lewandowski deu provimento ao pedido do MP-RS e cassou decisão da justiça estadual.
A decisão registrou que, “nos termos do art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". E ainda que, "de acordo com o artigo 21, caput, do Código Penal, “o desconhecimento da lei é inescusável”. (RCL nº 13823).
Fonte: Espaço Vital

24 agosto 2014

Brincadeira de mau gosto na Oktoberfest


O TJ de Santa Catarina manteve sentença oriunda da comarca de Blumenau e condenou a Rede Tv! ao pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, a um homem que se sentiu humilhado com matéria veiculada no programa ´Pânico na Tv´.
O frequentador da Oktoberfest se divertia - em meio a muita gente - quando o repórter Amaury Dumbo o acusou de ter puxado sua orelha. O cidadão negou a atitude, mas ainda assim pediu desculpas.
Na sequência gravada, o repórter disse ao homem que ele deveria, então, adivinhar o nome da mulher que vinha atrás.
Ao virar-se para olhar na direção indicada, o homem percebeu que não havia nenhuma mulher.
Nesse ínterim, o entrevistador cuspiu no copo de chope do incauto, pedindo em seguida que ele o bebesse.
Sem saber do ocorrido, o homem ingeriu o conteúdo. Apenas assistindo ao programa em rede nacional, após avisar todos os amigos de que apareceria nele, o autor descobriu o verdadeiro contexto da "brincadeira".
Só então ficou sabendo que bebera chope em que o repórter havia cuspido.
Conforme o julgado, "não se tratou de mera manifestação humorística, satírica e caricatural, porquanto, nas circunstâncias e da forma em que se deu, teve conotação apta a deflagrar ofensa à personalidade do demandante". (Proc. nº 2014.031007-6).
Fonte: Espaço Vital

16 julho 2014

Processo cinquentão

Meio século. Este foi o tempo que um senhor de 79 anos, esperou para receber os créditos trabalhistas de um processo iniciado em 1963.
Há poucos dias ele deixou a Vara do Trabalho de Linhares (ES) com um sorriso no rosto, após a assinatura de um acordo e o recebimento de um cheque de R$ 8.751.
Anaclínio de Almeida da Conceição trabalhou por onze anos na Fazenda Piraquê. Os primeiros proprietários, já falecidos, eram oficiais do Exército de alta patente.
A viúva do general Amaury Kruel, antigo proprietário da fazenda, havia feito questionamentos processuais capazes de provocar a continuidade do processo por mais alguns anos.
Mas o juiz Ricardo Menezes Silva (que ainda não havia nascido quando a demanda começou) não permitiu que o processo avançasse ainda mais no tempo: marcou audiência, à qual compareceram o trabalhador e os herdeiros dos antigos donos, além do atual proprietário da fazenda. Após uma hora de negociações, houve acordo.
A ação teve início na Justiça Comum, em 5 de novembro de 1963; na época, não havia Vara do Trabalho em Linhares. Após a sentença (abril de 1966), o processo acabou sendo arquivado, em 1975, permanecendo nesta situação por 37 anos, até que a nova advogada do trabalhador rural, Maria da Penha dos Anjos Alves, conseguiu desarquivá-lo.
Em 2012, o processo chegou à Justiça do Trabalho. As partes divergiram quanto ao valor a ser pago.
A advogada do trabalhador apresentou cálculo de R$ 2.158.986,78. A contadoria da Vara do Trabalho quantificou o crédito em R$ 458,86. Durante a audiência, o valor foi fixado em R$ 8.751.
Além disso, os devedores assumiram o pagamento dos honorários da advogada – R$ 1.752 –, de forma que o trabalhador receberá seu crédito sem qualquer dedução. (Proc. nº 0099500-28.2012.5.17.0161 - com informações do TRT-ES e da redação do Espaço Vital).

09 maio 2014

"FELIZ DIA DAS MÃES"




            A mulher, enquanto se esforça para passar da melhor forma possível pelo momento em que dá à luz, esquece momentaneamente do trabalho ou qualquer outra atividade que não seja o pequeno ser que vem ao mundo. Mas, querendo ou não, as exigências destas atividades irão chegar. E, quando se fala em advogadas, não são poucas.

           “É preciso lembrar que no mesmo dia em que a mulher advogada está na sala de parto ela pode também ter um prazo expirando, precisando assim contar com a ajuda da Colega Advogada ou até mesmo, contratar outros colegas para cumprir essa tarefa.”

          O Dia das Mães é um dia para celebrar e agradecer a todas as mães, para as que ainda estão presentes e para as que já se foram.  


FELIZ DIA DA MÃES.