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11 agosto 2015

Feliz Dia dos Advogados!

Hoje é dia de : " Garçom tira a conta da mesa, hoje eu como e não pago com gosto ! Pois hoje é dia 11 de agosto".

Para celebrar o Dia do Advogado, comemorado todo dia 11 de agosto, estudantes de Direito têm o costume de fazer refeições em restaurantes pelo país e sair sem pagar a conta.

O Dia do Pendura (ou "Dia do Pindura") começou a ser praticado pelos alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, em comemoração ao aniversário de criação dos primeiros cursos superiores de Direito no Brasil, em 1827.

Os donos de restaurantes próximos ao Largo de São Francisco costumavam oferecer refeições gratuitas aos alunos, em homenagem à importância e à grandeza da faculdade pois, antes de sua fundação, ainda no século 19, os jovens de famílias endinheiradas eram obrigados a estudar na Europa, por falta de cursos especializados no país.


Ao final da refeição, um dos estudantes discursava - geralmente o mais eloquente da turma -, agradecendo aos garçons e à casa, e deixava a promessa de que voltaria para pagar a conta quando estivesse graduado.


O costume se estendeu a outras faculdades de Direito por todo o país, porém os donos de alguns estabelecimentos se recusam a participar da brincadeira, por considerá-la abusiva e não desejarem arcar com o prejuízo. Mas na maioria das vezes os alunos se safam de punições mais severas, já que os juízes e delegados costumam conhecer bem a tradição e suas "consequências".


Feliz Dia dos Advogados!

20 julho 2015

OAB e TAM trazem desconto em passagens e pacotes de viagem a advogados



A parceria entre a OAB e a TAM garante novos benefícios aos mais de 850 mil advogados brasileiros. Agora, além de desconto em passagens aéreas, os profissionais pagarão mais barato em pacotes com hotel e aluguel de carro, por meio do canal TAM Viagens.

A compra pelo canal TAM Viagens dá desconto ao advogado e até quatro beneficiários em pacotes com passagem e hotel, ou hotel com aluguel de carro. O desconto apenas nas passagens aéreas continua valendo normalmente.

“Trata-se de uma relevante conquista para os advogados, que integra as ações de valorização da classe, criando instrumentos que facilitam a vida do profissional”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Para o vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia, o convênio contempla descontos expressivos, os quais não são obtidos em nenhum outro local e somente foi possível diante da força que os mais de 850 mil advogados filiados a OAB representam. “Juntos somos mais fortes”, destacou Lamachia.

Para a compra de passagens aéreas com desconto, o advogado deve utilizar o site da parceria da OAB, no endereço tam.oab.org.br. O acesso é feito por meio do número da carteira da OAB, código de segurança no documento e CPF.

Os pacotes de viagem estão à venda na Central de Vendas e Relacionamento TAM Viagens através dos telefones 3272-2512 (São Paulo) ou 0300 772 0340 (demais localidades) ou pelo e-mail cotacao.tamviagens@tam.com.br.

A compra dos pacotes pode ser feita ainda em qualquer uma das mais de 170 lojas TAM Viagens espalhadas por todo o Brasil. Para encontrar a loja mais próxima. O advogado precisa apresentar a carteira da OAB para realizar as compras.

http://www.oab.org.br/noticia/28597/oab-e-tam-trazem-desconto-em-passagens-e-pacotes-de-viagem-a-advogados

25 junho 2015

Justiça do Trabalho de Campinas promove acordo entre partes via WhatsApp


MODERNIDADE TECNOLÓGICA

A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) usou pela primeira vez o aplicativo WhatsApp para promover acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação. 

A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau. Trata-se do primeiro processo finalizado por intermédio do projeto Mídia e Mediação, recém-implantado pela juíza, que usará a plataforma digital para estimular o diálogo a distância entre as partes.

Segundo Ana Claudia, a proposta é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, usando todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade: "A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores. Tanto quanto a mesa redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos".

Após a formalização do acordo, basta fazer o peticionamento no Processo Judicial Eletrônico e a ratificação pessoal por parte do reclamante, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tablets, que estão à disposição do CIC para promover a mediação.

No caso que estreou o projeto, o trabalhador disse ter desenvolvido uma hérnia de disco por causa do serviço, que desempenhou durante menos de um ano. Ele a princípio queria receber R$ 12 mil, mas acabou fechando acordo em R$ 8 mil, com pagamento à vista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo: 0010025-20.2015.5.15.0094

Revista Consultor Jurídico

08 junho 2015

QUEIXA FREQUENTE - Envio de cartão não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização.



“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”. Essa é a redação da Súmula 532, aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na última quarta-feira (3/6).

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.

Um dos precedentes que levaram à edição da nova norma é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158,2 mil.

Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
CONJUR

15 abril 2015

Decisão inédita coloca jovem que estudou em casa na faculdade

MATEUS LUIZ DE SOUZA – Folha de S. Paulo

Após quatro anos, Lorena Dias, 17, voltará a ter colegas de classe. De 2011 a 2014, ela estudou em casa, com os pais no lugar dos professores. Agora, acaba de se matricular na faculdade graças a uma vitória na Justiça.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, concedeu liminar favorável à jovem para que ela obtenha o certificado de conclusão de ensino médio.

O IFB (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia) e o Inep (instituto ligado ao MEC), que emitem o documento, ainda podem recorrer.

Trata-se de decisão inédita no país, segundo Alexandre Magno, diretor jurídico da Aned (Associação Nacional de Educação Domiciliar).

No final do ano passado, Lorena foi aprovada em jornalismo em Brasília, onde mora. Para ingressar no curso, prestou o ENEM.

Desde 2012 o Ministério da Educação permite que o desempenho na prova seja utilizado como certificado. Lorena tirou a pontuação necessária, mas foi impedida de obtê-lo por ser menor de idade, um dos requisitos. Foi então que ela entrou na Justiça.

A jovem frequenta as aulas desde de março. Ela relata não ter problemas de sociabilidade por causa da educação domiciliar -uma crítica comum de especialistas a essa forma de ensino. Fui eleita a representante da turma já na primeira semana, diz.

Lorena saiu da escola porque, segundo ela, sofria bullying e os pais estavam preocupados com as greves e a presença de drogas no colégio em que estava matriculada, em Contagem (MG).

Ao menos 2.000 famílias praticam ensino domiciliar, segundo a Aned. Ao contrário dos Estados Unidos, no Brasil a prática não é regulamentada. Assim, não há consenso sobre sua legalidade.

http://luansperandio.jusbrasil.com.br/noticias/180683827/decisao-inedita-coloca-jovem-que-estudou-em-casa-na-faculdade?utm_campaign=newsletter-daily_20150414_1021&utm_medium=email&utm_source=newsletter

07 abril 2015

Magistrado determina que advogado emende petição inicial com mais de 94 mil páginas


O juiz Carlos Roberto da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, foi praticamente obrigado a solicitar que um advogado providencie a emenda de sua petição inicial ao constatar que a parte havia protocolado peça com 94.370 páginas.

Trata-se, no caso, de autos de embargos a execução fiscal, com o objetivo de desconstituição de débito. O magistrado, em seu despacho, reconheceu que o Código de Processo Civil dispõe que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e que, além destes, outros considerados substanciais também devem acompanhá-los.

Porém, ressalvou: "É necessária uma reflexão. Somente são indispensáveis aqueles documentos que constituem pressuposto da demanda e cuja eventual ausência possa ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito". No seu entender, é de causar espanto e perplexidade o extenso e desproporcional volume de documentos que instruem a petição inicial, com suas quase 95 mil páginas. Longe de querer cercear o sagrado direito de defesa, o juiz acredita que seu papel é também zelar pelo andamento célere da demanda e a boa ordem processual.

"Determino a emenda da petição inicial, pois, da maneira como se apresenta, poderá causar embaraços ou dificuldades no julgamento de mérito, comprometendo, inclusive, o pleno exercício do contraditório e ampla defesa", finalizou o magistrado, que estabeleceu prazo de 10 dias para a medida (Autos n. 0302616-05.2015.8.24.0033).

Fonte: TJ SC

Vínculo empregatício não é reconhecido em atividade considerada ilícita


O vínculo empregatício não pode ser reconhecido se a atividade desenvolvida pelo empregado for considerada ilícita. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a sentença de primeira instância que negou o vínculo a uma vendedora de cartelas e locutora de bingo.

O desembargador Jales Valadão Cardoso, relator, apontou em seu voto que a atividade de bingo é considerada contravenção penal no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/44, sendo denominada jogo de azar. E dessa prática não podem resultar benefícios.

A trabalhadora argumentava em seu recurso que a relação deveria ser reconhecida porque todas as atividades prestadas seguiam as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo afirmou, a condição não foi negada pelo estabelecimento, que se limitou a alegar a ilicitude do negócio justamente para se livrar das obrigações trabalhistas.

Ilegalidade reconhecida
Entretanto, os argumentos não foram aceitos. O relator destacou inicialmente que a mulher foi confessa quanto à matéria de fato, pois não compareceu à audiência e não justificou a falta. Como consequência, a versão apresentada pela defesa do bingo no sentido de se tratar de vendedora e locutora do jogo foi considerada verdadeira. De acordo com o magistrado, o trabalho da autora da ação na exploração de atividade ilícita também foi confirmado pela denúncia do Ministério Público.

O relator ainda discordou do argumento de que o bingo se beneficiou de sua própria atitude ilegal, já que a formação do negócio jurídico, como é o contrato de emprego, pressupõe um objeto lícito. É o que dispõem os artigos 104 e 166 do Código Civil. Na visão do magistrado, a trabalhadora tinha ou deveria ter conhecimento de que exercia atividade ilícita, uma vez que ninguém tem o direito de alegar ignorância da lei.

"A proteção assegurada ao trabalho e a vedação do enriquecimento sem causa têm seus limites no ordenamento jurídico, sendo o ilícito criminal dela excluído, de forma expressa", registrou no voto, ao decidir manter a sentença de primeira instância pelos seus próprios fundamentos.

O juiz citou ainda no seu voto que a Orientação Jurisprudencial 199 da Seção de Dissídios Individuais I (SDI-I) do TST, que trata da atividade do jogo de bicho, pode ser aplicada ao caso. A OJ considera "nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

0000053-37.2014.5.03.0145 RO

Fonte: conjur

17 março 2015

Código de Processo Civil é sancionado e traz conquistas para advocacia



O Novo Código de Processo Civil foi sancionado nesta segunda-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto, gestado ao longo de mais de cinco anos, é o primeiro a ser elaborado em uma democracia. “Este é um momento histórico para o país. O Novo CPC trará celeridade à prestação jurisdicional, garantindo o amplo direito de defesa do cidadão. A advocacia também será fortalecida com o texto, com o fortalecimento de nossas prerrogativas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Os vetos ainda não foram anunciados.

Marcus Vinicius participou da cerimônia de sanção do Novo Código de Processo Civil juntamente com membros da OAB de todo o país e lembrou que a comunidade jurídica terá o prazo de um ano para que o texto entre em vigor. “É importante que o CPC venha em favor da razoável duração do processo, o que é muito positivo, e respeitando o direito de defesa. Entendemos que é importante que o Judiciário se adeque à essa nova realidade, se modernizando e se organizando para atender o cidadão. Não podemos continuar com a cultura do atraso e da morosidade. Temos que inovar e entender que o cidadão necessita da prestação jurisdicional célere e com qualidade”, afirmou.

Na sessão plenária do Conselho Federal da OAB, também realizada nesta segunda-feira (16), o presidente da Ordem lembrou as conquistas da advocacia no CPC, com destaque para a garantia dos honorários como obrigação alimentar, critérios mais objetivos no seu estabelecimento e o impedimento de valores irrisórios.

O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.

Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida posteriormente por lei específica.

O presidente da OAB Nacional também ressaltou a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.

Sanção

A presidente da República, Dilma Rousseff, definiu a data de hoje como histórica. “A sanção do novo Código de Processo Civil terá grande importância para o Brasil, com grande impacto na vida do cidadão. O texto busca a identidade entre fato social, sociedade e prestação jurídica. Valoriza o consenso como forma de resolver litígios, incentiva a redução do formalismo jurídico, aumenta a gratuidade da Justiça e o acesso a ela”, afirmou.

Dilma também elencou pontos importantes do novo CPC, “um texto legal moderno”. “Há a garantia do amplo direito de defesa e do contraditório, assim como prevê a duração razoável do processo jurídico e a eficácia na aplicação das sentenças. Justiça boa é rápida e efetiva”, finalizou.

Paulo Teixeira, deputado relator do novo CPC na Câmara, destacou que este é o primeiro Código de Processo Civil aprovado em uma democracia, pois os dois anteriores foram escritos em regimes ditatoriais. “Toda a sociedade brasileira foi ouvida em sua elaboração. Destaco alguns pontos fundamentais do novo CPC, como a valorização da mediação e da conciliação, a limitação dos recursos da Fazenda Pública, a coletivização de ações. É um momento que dá luzes ao Judiciário, para que ele entenda nosso país”, afirmou.

O ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo, que relatou a matéria quando foi senador, disse que o novo CPC traz três grandes virtudes: liberdade, democracia e justiça. “É o primeiro Código fora dos porões da ditadura, um texto moderno e que estimula a desjudicialização, diminuindo os recursos desnecessários, além de apresentar soluções inteligentes para demandas de massa. É uma obra de toda a nação brasileira, colorida pelas luzes da Constituição Cidadã”, afirmou.

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux coordenou a comissão de juristas convocada pelo Senado Federal para elaborar o código, da qual o presidente da OAB fez parte. “Nosso objetivo foi elaborar um Código que permitisse prestar a resposta judicial em um prazo razoável. Nesse processo, a sociedade falou e foi ouvida, pois promovemos mais de 100 audiências públicas e recebemos mais de 80 mil e-mails com sugestões. O Judiciário sentia-se impotente frente ao desafio da celeridade, pois havia excesso de recursos e uma litigiosidade desenfreada”, afirmou.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que as leis precisam se adaptar à realidade da sociedade, e que um novo Código de Processo Civil tornou-se uma necessidade no Brasil. “A vida é dinâmica, então suas regras também devem ser. Novas realidades, como o Processo Judicial Eletrônico e a conciliação, exigiam mudanças no CPC. Esse texto é um monumento jurídico que será venerado no futuro, pois é um Código equilibrado e que coloca em bom termo o devido processo legal a celeridade, uma afirmação da cidadania e da democracia”, afirmou.

http://www.oab.org.br/noticia/28161/codigo-de-processo-civil-e-sancionado-e-traz-conquistas-para-advocacia?utm_source=3154&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

11 março 2015

Discriminar portador de HIV/Aids agora é crime: 4 anos de cadeia

Arte: reprodução/internet

Discriminar pessoas portadoras de HIV/Aids no Brasil agora é crime e poderá dar de 1 a 4 anos de cadeia.

O projeto de lei neste sentido, aprovado pelo Congresso Nacional, foi sancionado nesta segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff e saiu no Diário Oficial da União nesta terça.

A lei diz que será considerado crime recusar, cancelar, ou impedir as matrículas em qualquer instituição de ensino, incluindo creches, de portadores do HIV e doentes de Aids.


A nova legislação também criminaliza negar trabalho, exonerar, ou demitir de seu cargo, ou emprego e isolar os doentes no ambiente profissional. 


A divulgação da condição de soropositivo com o objetivo de ofender a "dignidade" é outro ato que passa a ser passível de prisão, assim como recusar ou retardar atendimento de saúde. 


Com informações da Agência Brasil e G1.