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11 setembro 2015

Mulher que teve 21 filhos de companheiro comprova união estável na Justiça


Ter 21 filhos é prova mais que suficiente para configurar união entre um casal. O raciocínio lógico é do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, do Tribunal de Justiça de Goiás, em análise de caso no qual concedeu pensão pela morte do marido a uma mulher. 

Brustolin ainda concedeu a antecipação de tutela para determinar que o benefício seja implantado pelo INSS no prazo de 60 dias.

“Vejo, pelo depoimento, que a autora e o falecido tiveram mais de 20 filhos, o que é mais do que suficiente para configurar união.
No mais, vejo que nos autos há indício de prova material da condição de segurado do falecido companheiro da autora, pois era aposentado como segurado especial”, ressaltou o magistrado.

A mulher, hoje com 84 anos, teve o primeiro filho com 16 anos e o último quando ela completou 45 anos. Para o juiz, a certidão de casamento religioso, certidão de nascimento de filhos, certidão de óbito e depoimento de testemunha comprovam a união do casal e a dependência do companheiro. “Desse modo, diante dos documentos abojados, verifico que o pedido deve prosperar”, destacou.

Segundo ela, hoje, apenas quatro dos 21 filhos estão vivos. “Quando acabava o resguardo, colocava a enxada nas costas e ia para a roça. Naquela época, a gente não tinha estrutura e eu morava na fazenda, no interior de Alagoas. Os meninos morreram dentro da minha barriga e alguns com 5, 7, 8, 10 meses", desabafa.

A viúva disse que o marido morreu de causas naturais. “Ele não era doente, não. De repente, amanheceu morto”, afirmou. Hoje, ela mora em Anicuns com o filho mais novo, a nora e dois netos. “Minha cabeça não anda muito boa, mas os outros filhos estão cada um num canto.

Um mora no Pará, o outro ficou em Alagoas e a filha vive no interior de Goiás”, lembrou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Revista Consultor Jurídico

11 agosto 2015

Feliz Dia dos Advogados!

Hoje é dia de : " Garçom tira a conta da mesa, hoje eu como e não pago com gosto ! Pois hoje é dia 11 de agosto".

Para celebrar o Dia do Advogado, comemorado todo dia 11 de agosto, estudantes de Direito têm o costume de fazer refeições em restaurantes pelo país e sair sem pagar a conta.

O Dia do Pendura (ou "Dia do Pindura") começou a ser praticado pelos alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, em comemoração ao aniversário de criação dos primeiros cursos superiores de Direito no Brasil, em 1827.

Os donos de restaurantes próximos ao Largo de São Francisco costumavam oferecer refeições gratuitas aos alunos, em homenagem à importância e à grandeza da faculdade pois, antes de sua fundação, ainda no século 19, os jovens de famílias endinheiradas eram obrigados a estudar na Europa, por falta de cursos especializados no país.


Ao final da refeição, um dos estudantes discursava - geralmente o mais eloquente da turma -, agradecendo aos garçons e à casa, e deixava a promessa de que voltaria para pagar a conta quando estivesse graduado.


O costume se estendeu a outras faculdades de Direito por todo o país, porém os donos de alguns estabelecimentos se recusam a participar da brincadeira, por considerá-la abusiva e não desejarem arcar com o prejuízo. Mas na maioria das vezes os alunos se safam de punições mais severas, já que os juízes e delegados costumam conhecer bem a tradição e suas "consequências".


Feliz Dia dos Advogados!

20 julho 2015

OAB e TAM trazem desconto em passagens e pacotes de viagem a advogados



A parceria entre a OAB e a TAM garante novos benefícios aos mais de 850 mil advogados brasileiros. Agora, além de desconto em passagens aéreas, os profissionais pagarão mais barato em pacotes com hotel e aluguel de carro, por meio do canal TAM Viagens.

A compra pelo canal TAM Viagens dá desconto ao advogado e até quatro beneficiários em pacotes com passagem e hotel, ou hotel com aluguel de carro. O desconto apenas nas passagens aéreas continua valendo normalmente.

“Trata-se de uma relevante conquista para os advogados, que integra as ações de valorização da classe, criando instrumentos que facilitam a vida do profissional”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Para o vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia, o convênio contempla descontos expressivos, os quais não são obtidos em nenhum outro local e somente foi possível diante da força que os mais de 850 mil advogados filiados a OAB representam. “Juntos somos mais fortes”, destacou Lamachia.

Para a compra de passagens aéreas com desconto, o advogado deve utilizar o site da parceria da OAB, no endereço tam.oab.org.br. O acesso é feito por meio do número da carteira da OAB, código de segurança no documento e CPF.

Os pacotes de viagem estão à venda na Central de Vendas e Relacionamento TAM Viagens através dos telefones 3272-2512 (São Paulo) ou 0300 772 0340 (demais localidades) ou pelo e-mail cotacao.tamviagens@tam.com.br.

A compra dos pacotes pode ser feita ainda em qualquer uma das mais de 170 lojas TAM Viagens espalhadas por todo o Brasil. Para encontrar a loja mais próxima. O advogado precisa apresentar a carteira da OAB para realizar as compras.

http://www.oab.org.br/noticia/28597/oab-e-tam-trazem-desconto-em-passagens-e-pacotes-de-viagem-a-advogados

25 junho 2015

Justiça do Trabalho de Campinas promove acordo entre partes via WhatsApp


MODERNIDADE TECNOLÓGICA

A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) usou pela primeira vez o aplicativo WhatsApp para promover acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação. 

A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau. Trata-se do primeiro processo finalizado por intermédio do projeto Mídia e Mediação, recém-implantado pela juíza, que usará a plataforma digital para estimular o diálogo a distância entre as partes.

Segundo Ana Claudia, a proposta é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, usando todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade: "A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores. Tanto quanto a mesa redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos".

Após a formalização do acordo, basta fazer o peticionamento no Processo Judicial Eletrônico e a ratificação pessoal por parte do reclamante, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tablets, que estão à disposição do CIC para promover a mediação.

No caso que estreou o projeto, o trabalhador disse ter desenvolvido uma hérnia de disco por causa do serviço, que desempenhou durante menos de um ano. Ele a princípio queria receber R$ 12 mil, mas acabou fechando acordo em R$ 8 mil, com pagamento à vista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo: 0010025-20.2015.5.15.0094

Revista Consultor Jurídico

08 junho 2015

QUEIXA FREQUENTE - Envio de cartão não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização.



“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”. Essa é a redação da Súmula 532, aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na última quarta-feira (3/6).

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.

Um dos precedentes que levaram à edição da nova norma é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158,2 mil.

Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
CONJUR

15 abril 2015

Decisão inédita coloca jovem que estudou em casa na faculdade

MATEUS LUIZ DE SOUZA – Folha de S. Paulo

Após quatro anos, Lorena Dias, 17, voltará a ter colegas de classe. De 2011 a 2014, ela estudou em casa, com os pais no lugar dos professores. Agora, acaba de se matricular na faculdade graças a uma vitória na Justiça.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, concedeu liminar favorável à jovem para que ela obtenha o certificado de conclusão de ensino médio.

O IFB (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia) e o Inep (instituto ligado ao MEC), que emitem o documento, ainda podem recorrer.

Trata-se de decisão inédita no país, segundo Alexandre Magno, diretor jurídico da Aned (Associação Nacional de Educação Domiciliar).

No final do ano passado, Lorena foi aprovada em jornalismo em Brasília, onde mora. Para ingressar no curso, prestou o ENEM.

Desde 2012 o Ministério da Educação permite que o desempenho na prova seja utilizado como certificado. Lorena tirou a pontuação necessária, mas foi impedida de obtê-lo por ser menor de idade, um dos requisitos. Foi então que ela entrou na Justiça.

A jovem frequenta as aulas desde de março. Ela relata não ter problemas de sociabilidade por causa da educação domiciliar -uma crítica comum de especialistas a essa forma de ensino. Fui eleita a representante da turma já na primeira semana, diz.

Lorena saiu da escola porque, segundo ela, sofria bullying e os pais estavam preocupados com as greves e a presença de drogas no colégio em que estava matriculada, em Contagem (MG).

Ao menos 2.000 famílias praticam ensino domiciliar, segundo a Aned. Ao contrário dos Estados Unidos, no Brasil a prática não é regulamentada. Assim, não há consenso sobre sua legalidade.

http://luansperandio.jusbrasil.com.br/noticias/180683827/decisao-inedita-coloca-jovem-que-estudou-em-casa-na-faculdade?utm_campaign=newsletter-daily_20150414_1021&utm_medium=email&utm_source=newsletter

07 abril 2015

Magistrado determina que advogado emende petição inicial com mais de 94 mil páginas


O juiz Carlos Roberto da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, foi praticamente obrigado a solicitar que um advogado providencie a emenda de sua petição inicial ao constatar que a parte havia protocolado peça com 94.370 páginas.

Trata-se, no caso, de autos de embargos a execução fiscal, com o objetivo de desconstituição de débito. O magistrado, em seu despacho, reconheceu que o Código de Processo Civil dispõe que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e que, além destes, outros considerados substanciais também devem acompanhá-los.

Porém, ressalvou: "É necessária uma reflexão. Somente são indispensáveis aqueles documentos que constituem pressuposto da demanda e cuja eventual ausência possa ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito". No seu entender, é de causar espanto e perplexidade o extenso e desproporcional volume de documentos que instruem a petição inicial, com suas quase 95 mil páginas. Longe de querer cercear o sagrado direito de defesa, o juiz acredita que seu papel é também zelar pelo andamento célere da demanda e a boa ordem processual.

"Determino a emenda da petição inicial, pois, da maneira como se apresenta, poderá causar embaraços ou dificuldades no julgamento de mérito, comprometendo, inclusive, o pleno exercício do contraditório e ampla defesa", finalizou o magistrado, que estabeleceu prazo de 10 dias para a medida (Autos n. 0302616-05.2015.8.24.0033).

Fonte: TJ SC

Vínculo empregatício não é reconhecido em atividade considerada ilícita


O vínculo empregatício não pode ser reconhecido se a atividade desenvolvida pelo empregado for considerada ilícita. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a sentença de primeira instância que negou o vínculo a uma vendedora de cartelas e locutora de bingo.

O desembargador Jales Valadão Cardoso, relator, apontou em seu voto que a atividade de bingo é considerada contravenção penal no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/44, sendo denominada jogo de azar. E dessa prática não podem resultar benefícios.

A trabalhadora argumentava em seu recurso que a relação deveria ser reconhecida porque todas as atividades prestadas seguiam as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo afirmou, a condição não foi negada pelo estabelecimento, que se limitou a alegar a ilicitude do negócio justamente para se livrar das obrigações trabalhistas.

Ilegalidade reconhecida
Entretanto, os argumentos não foram aceitos. O relator destacou inicialmente que a mulher foi confessa quanto à matéria de fato, pois não compareceu à audiência e não justificou a falta. Como consequência, a versão apresentada pela defesa do bingo no sentido de se tratar de vendedora e locutora do jogo foi considerada verdadeira. De acordo com o magistrado, o trabalho da autora da ação na exploração de atividade ilícita também foi confirmado pela denúncia do Ministério Público.

O relator ainda discordou do argumento de que o bingo se beneficiou de sua própria atitude ilegal, já que a formação do negócio jurídico, como é o contrato de emprego, pressupõe um objeto lícito. É o que dispõem os artigos 104 e 166 do Código Civil. Na visão do magistrado, a trabalhadora tinha ou deveria ter conhecimento de que exercia atividade ilícita, uma vez que ninguém tem o direito de alegar ignorância da lei.

"A proteção assegurada ao trabalho e a vedação do enriquecimento sem causa têm seus limites no ordenamento jurídico, sendo o ilícito criminal dela excluído, de forma expressa", registrou no voto, ao decidir manter a sentença de primeira instância pelos seus próprios fundamentos.

O juiz citou ainda no seu voto que a Orientação Jurisprudencial 199 da Seção de Dissídios Individuais I (SDI-I) do TST, que trata da atividade do jogo de bicho, pode ser aplicada ao caso. A OJ considera "nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

0000053-37.2014.5.03.0145 RO

Fonte: conjur