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14 outubro 2015

Movimento MAIS MULHERES NA OAB


Estamos às vésperas das eleições no nosso Conselho de Classe – OAB, porém, muitos ainda se perguntam - e é proposta de candidato que pleiteia a presidência - por que esse voto não pode ser feito pela internet, uma vez que a rede mundial de computadores está cada dia mais avançada e ao alcance de um número maior de pessoas.

A impossibilidade de se instituir o voto pela internet não está relacionada às condições tecnológicas. O principal motivo é a segurança para o próprio eleitor, garantida pelo artigo 14 da Constituição Federal. Essa norma prevê o voto secreto como um direito do cidadão brasileiro e neste caso do(a) advogado (a).

O voto secreto é uma forma de evitar pressão sobre os eleitores, e também evitar a coação.A votação secreta, também tem o objetivo de proibir a compra de votos, garantindo democracia total. Quando o voto era aberto era controlado pelos coronéis e ninguém votava em candidato diferente do coronel, pois, com certeza, sofreria algum tipo de represália. Isso ficou conhecido como Voto de cabresto.

Ou alguém acredita que não será identificado pelo sistema? Seja ele utilizando o certificado digital seja pela inclusão do CPF e senha? 

#ficaadica #maismulheresnaoab
Texto: Ana Vastag (Colegas Advogadas)

11 setembro 2015

Mulher que teve 21 filhos de companheiro comprova união estável na Justiça


Ter 21 filhos é prova mais que suficiente para configurar união entre um casal. O raciocínio lógico é do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, do Tribunal de Justiça de Goiás, em análise de caso no qual concedeu pensão pela morte do marido a uma mulher. 

Brustolin ainda concedeu a antecipação de tutela para determinar que o benefício seja implantado pelo INSS no prazo de 60 dias.

“Vejo, pelo depoimento, que a autora e o falecido tiveram mais de 20 filhos, o que é mais do que suficiente para configurar união.
No mais, vejo que nos autos há indício de prova material da condição de segurado do falecido companheiro da autora, pois era aposentado como segurado especial”, ressaltou o magistrado.

A mulher, hoje com 84 anos, teve o primeiro filho com 16 anos e o último quando ela completou 45 anos. Para o juiz, a certidão de casamento religioso, certidão de nascimento de filhos, certidão de óbito e depoimento de testemunha comprovam a união do casal e a dependência do companheiro. “Desse modo, diante dos documentos abojados, verifico que o pedido deve prosperar”, destacou.

Segundo ela, hoje, apenas quatro dos 21 filhos estão vivos. “Quando acabava o resguardo, colocava a enxada nas costas e ia para a roça. Naquela época, a gente não tinha estrutura e eu morava na fazenda, no interior de Alagoas. Os meninos morreram dentro da minha barriga e alguns com 5, 7, 8, 10 meses", desabafa.

A viúva disse que o marido morreu de causas naturais. “Ele não era doente, não. De repente, amanheceu morto”, afirmou. Hoje, ela mora em Anicuns com o filho mais novo, a nora e dois netos. “Minha cabeça não anda muito boa, mas os outros filhos estão cada um num canto.

Um mora no Pará, o outro ficou em Alagoas e a filha vive no interior de Goiás”, lembrou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Revista Consultor Jurídico

11 agosto 2015

Feliz Dia dos Advogados!

Hoje é dia de : " Garçom tira a conta da mesa, hoje eu como e não pago com gosto ! Pois hoje é dia 11 de agosto".

Para celebrar o Dia do Advogado, comemorado todo dia 11 de agosto, estudantes de Direito têm o costume de fazer refeições em restaurantes pelo país e sair sem pagar a conta.

O Dia do Pendura (ou "Dia do Pindura") começou a ser praticado pelos alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, em comemoração ao aniversário de criação dos primeiros cursos superiores de Direito no Brasil, em 1827.

Os donos de restaurantes próximos ao Largo de São Francisco costumavam oferecer refeições gratuitas aos alunos, em homenagem à importância e à grandeza da faculdade pois, antes de sua fundação, ainda no século 19, os jovens de famílias endinheiradas eram obrigados a estudar na Europa, por falta de cursos especializados no país.


Ao final da refeição, um dos estudantes discursava - geralmente o mais eloquente da turma -, agradecendo aos garçons e à casa, e deixava a promessa de que voltaria para pagar a conta quando estivesse graduado.


O costume se estendeu a outras faculdades de Direito por todo o país, porém os donos de alguns estabelecimentos se recusam a participar da brincadeira, por considerá-la abusiva e não desejarem arcar com o prejuízo. Mas na maioria das vezes os alunos se safam de punições mais severas, já que os juízes e delegados costumam conhecer bem a tradição e suas "consequências".


Feliz Dia dos Advogados!

20 julho 2015

OAB e TAM trazem desconto em passagens e pacotes de viagem a advogados



A parceria entre a OAB e a TAM garante novos benefícios aos mais de 850 mil advogados brasileiros. Agora, além de desconto em passagens aéreas, os profissionais pagarão mais barato em pacotes com hotel e aluguel de carro, por meio do canal TAM Viagens.

A compra pelo canal TAM Viagens dá desconto ao advogado e até quatro beneficiários em pacotes com passagem e hotel, ou hotel com aluguel de carro. O desconto apenas nas passagens aéreas continua valendo normalmente.

“Trata-se de uma relevante conquista para os advogados, que integra as ações de valorização da classe, criando instrumentos que facilitam a vida do profissional”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Para o vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia, o convênio contempla descontos expressivos, os quais não são obtidos em nenhum outro local e somente foi possível diante da força que os mais de 850 mil advogados filiados a OAB representam. “Juntos somos mais fortes”, destacou Lamachia.

Para a compra de passagens aéreas com desconto, o advogado deve utilizar o site da parceria da OAB, no endereço tam.oab.org.br. O acesso é feito por meio do número da carteira da OAB, código de segurança no documento e CPF.

Os pacotes de viagem estão à venda na Central de Vendas e Relacionamento TAM Viagens através dos telefones 3272-2512 (São Paulo) ou 0300 772 0340 (demais localidades) ou pelo e-mail cotacao.tamviagens@tam.com.br.

A compra dos pacotes pode ser feita ainda em qualquer uma das mais de 170 lojas TAM Viagens espalhadas por todo o Brasil. Para encontrar a loja mais próxima. O advogado precisa apresentar a carteira da OAB para realizar as compras.

http://www.oab.org.br/noticia/28597/oab-e-tam-trazem-desconto-em-passagens-e-pacotes-de-viagem-a-advogados

25 junho 2015

Justiça do Trabalho de Campinas promove acordo entre partes via WhatsApp


MODERNIDADE TECNOLÓGICA

A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) usou pela primeira vez o aplicativo WhatsApp para promover acordo de conciliação entre um trabalhador e uma empresa. As partes do processo fizeram toda a negociação pelo celular e só tiveram de ir ao Fórum Trabalhista para assinar a documentação. 

A negociação contou com a coordenação e orientação da juíza Ana Cláudia Torres Vianna, diretora do Fórum Trabalhista de Campinas e responsável pelo Centro Integrado de Conciliação de 1º Grau. Trata-se do primeiro processo finalizado por intermédio do projeto Mídia e Mediação, recém-implantado pela juíza, que usará a plataforma digital para estimular o diálogo a distância entre as partes.

Segundo Ana Claudia, a proposta é facilitar ainda mais o acesso à Justiça, usando todos os meios tecnológicos disponíveis na atualidade: "A nova modalidade de mediação nas plataformas virtuais permite maior rapidez nos encaminhamentos, não sendo necessário que se aguarde a designação de uma audiência para poder estar em contato com os mediadores. Tanto quanto a mesa redonda, a comunicação através de WhatsApp ou de outras mídias pode se mostrar como uma forma eficiente de fazer o diálogo fluir entre os envolvidos".

Após a formalização do acordo, basta fazer o peticionamento no Processo Judicial Eletrônico e a ratificação pessoal por parte do reclamante, como é praxe nas varas do trabalho. O projeto piloto já conta com dois números de celulares e dois tablets, que estão à disposição do CIC para promover a mediação.

No caso que estreou o projeto, o trabalhador disse ter desenvolvido uma hérnia de disco por causa do serviço, que desempenhou durante menos de um ano. Ele a princípio queria receber R$ 12 mil, mas acabou fechando acordo em R$ 8 mil, com pagamento à vista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo: 0010025-20.2015.5.15.0094

Revista Consultor Jurídico

08 junho 2015

QUEIXA FREQUENTE - Envio de cartão não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização.



“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”. Essa é a redação da Súmula 532, aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na última quarta-feira (3/6).

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.

Um dos precedentes que levaram à edição da nova norma é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158,2 mil.

Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
CONJUR