Adsense

Analytics TAG Global

TAG Analytics

03 dezembro 2015

Errar o nome do advogado na intimação anula o julgamento, decide TST



O eventual erro na grafia do nome do advogado indicado para o recebimento das intimações é uma forma cerceamento ao direito de defesa, assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular um julgamento porque o nome do advogado de uma das empresas envolvidas no processo saiu com erro na publicação de pauta de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).

Na pauta, o sobrenome do advogado saiu com uma letra a mais. Desse modo, a empresa representada pelo profissional alegou que o TRT-9 violou o artigo 236, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, por publicar o nome de forma "insuficiente para sua identificação".

Com isso, ele não foi intimado da data do julgamento nem da decisão, e a falha impediu a realização de defesa oral no julgamento. Ao analisar o caso, o ministro Hugo Scheuermann destacou que, de acordo com a Súmula 427 do TST, se houver pedido expresso de que as intimações e publicações sejam promovidas exclusivamente em nome de determinado advogado, "a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo".

Assinalou também que a empresa opôs embargos de declaração informando o erro, mas o TRT-9 não conheceu dos embargos. Nessas condições, o ministro entendeu que realmente ocorreu violação ao artigo 236, parágrafo 1º, do CPC, conforme alegações da GDO. Segundo ele, o erro na grafia do nome do advogado indicado para o recebimento das intimações privou a empresa de exercer seu direito à sustentação oral no TRT-PR, caracterizando cerceamento ao seu direito de defesa.

Essas informações levaram a 1ª Turma a prover o recurso, anulando o julgamento e determinando que outro seja realizado, mediante intimação prévia do advogado indicado para esse fim. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-54100-11.2008.5.09.0013

Fonte CONJUR

02 dezembro 2015

Escritório de Advocacia em Porto Velho é condenado a pagar R$ 400 mil por praticar assédio moral a empregados e estagiários de Direito


Ministério Público do Trabalho obteve a condenação do escritório em ação civil pública movida na Justiça do Trabalho

Rondônia - O escritório de advocacia Carlos Troncoso, Naza e Pereira e Associados, sediado em Porto Velho, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 400 mil para reparar danos morais causados à coletividade pela prática de assédio moral no ambiente de trabalho, decorrente de humilhação, condutas agressivas e xingamentos a empregados e estagiários.

As denúncias que originaram a ação civil pública foram investigadas pela procuradora do Trabalho Adriana Maria Silva, do MPT em Porto Velho. A ação judicial do MPT baseou-se em outras ações trabalhistas em que o escritório figura como réu e em depoimentos de trabalhadores que relataram que o advogado Carlos Alberto Troncoso, dono do escritório, entre outras condutas, dirigia-se aos seus empregados e estagiários do curso de Direito com xingamentos e palavras de baixo calão: “neandertal”, “imbecil”, “incompetente”, “administrador tabajara”, “faculdade bosta” – referindo-se à instituição de ensino de estagiário. Ficou comprovado na investigação que, e em outra ocasião, o advogado proprietário do escritório empurrou seu dedo no rosto do estagiário, além de xingá-lo de “burro e mentiroso”.

Outras práticas assediantes, agressivas e xingamentos praticados pelo advogado foram constatadas durante a investigação do MPT: pisão no pé, chute, jogar folhas de papel no rosto de reclamante, xingar e humilhar estagiários diante de advogados e clientes no local de trabalho e dirigir-se a trabalhadora perguntando: “você é uma vaca? ”.

Esta não é a primeira vez que o escritório foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos em ações que tramitam na Justiça do Trabalho em Rondônia. O escritório e os representantes da sociedade de advogados, sobretudo o sócio Carlos Alberto Troncoso, já foram condenados em quatro outros processos, a saber: processo nº 0000426-25.2013.5.14.0007;processo n. 00791-56.2011.5.14.0005; processo n. 00879-69.2012.5.14.0002; processo n. 0000281-66-2013.5.14.0007.

A sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto Luiz José Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, condena também o escritório a cumprir as seguintes obrigações: abster-se de submeter e de permitir ou tolerar que seus empregados, trabalhadores e ou estagiários que lhes prestem serviços a qualquer título, direta ou indiretamente, sejam submetidos por meio de prepostos, administradores, superiores hierárquicos ou colegas à situação humilhante, intimidatória ou constrangedora, ou a qualquer ação, palavra, gesto ou escrito que atinja sua personalidade, dignidade, intimidade ou a sua integridade física e mental, ou que evidencie assédio moral, sob pena de pagamento de multa de R$ 40 mil por trabalhador atingido e em cada ocasião em que se verificar o descumprimento integral ou parcial da obrigação. O escritório de advocacia deverá ainda dar ciência da integralidade da decisão judicial proferida nos autos do processo aos seus empregados e trabalhadores e todos que lhes prestem serviços, bem como à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia.

Fonte: MPT-RO-AC

Ação Civil Pública n. 0000375-58.2015.5.14.0002.

Assessoria de Comunicação Social

E-mail: prt14.ascom@mpt.mp.br

Imagem: internet

14 outubro 2015

Movimento MAIS MULHERES NA OAB


Estamos às vésperas das eleições no nosso Conselho de Classe – OAB, porém, muitos ainda se perguntam - e é proposta de candidato que pleiteia a presidência - por que esse voto não pode ser feito pela internet, uma vez que a rede mundial de computadores está cada dia mais avançada e ao alcance de um número maior de pessoas.

A impossibilidade de se instituir o voto pela internet não está relacionada às condições tecnológicas. O principal motivo é a segurança para o próprio eleitor, garantida pelo artigo 14 da Constituição Federal. Essa norma prevê o voto secreto como um direito do cidadão brasileiro e neste caso do(a) advogado (a).

O voto secreto é uma forma de evitar pressão sobre os eleitores, e também evitar a coação.A votação secreta, também tem o objetivo de proibir a compra de votos, garantindo democracia total. Quando o voto era aberto era controlado pelos coronéis e ninguém votava em candidato diferente do coronel, pois, com certeza, sofreria algum tipo de represália. Isso ficou conhecido como Voto de cabresto.

Ou alguém acredita que não será identificado pelo sistema? Seja ele utilizando o certificado digital seja pela inclusão do CPF e senha? 

#ficaadica #maismulheresnaoab
Texto: Ana Vastag (Colegas Advogadas)

11 setembro 2015

Mulher que teve 21 filhos de companheiro comprova união estável na Justiça


Ter 21 filhos é prova mais que suficiente para configurar união entre um casal. O raciocínio lógico é do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, do Tribunal de Justiça de Goiás, em análise de caso no qual concedeu pensão pela morte do marido a uma mulher. 

Brustolin ainda concedeu a antecipação de tutela para determinar que o benefício seja implantado pelo INSS no prazo de 60 dias.

“Vejo, pelo depoimento, que a autora e o falecido tiveram mais de 20 filhos, o que é mais do que suficiente para configurar união.
No mais, vejo que nos autos há indício de prova material da condição de segurado do falecido companheiro da autora, pois era aposentado como segurado especial”, ressaltou o magistrado.

A mulher, hoje com 84 anos, teve o primeiro filho com 16 anos e o último quando ela completou 45 anos. Para o juiz, a certidão de casamento religioso, certidão de nascimento de filhos, certidão de óbito e depoimento de testemunha comprovam a união do casal e a dependência do companheiro. “Desse modo, diante dos documentos abojados, verifico que o pedido deve prosperar”, destacou.

Segundo ela, hoje, apenas quatro dos 21 filhos estão vivos. “Quando acabava o resguardo, colocava a enxada nas costas e ia para a roça. Naquela época, a gente não tinha estrutura e eu morava na fazenda, no interior de Alagoas. Os meninos morreram dentro da minha barriga e alguns com 5, 7, 8, 10 meses", desabafa.

A viúva disse que o marido morreu de causas naturais. “Ele não era doente, não. De repente, amanheceu morto”, afirmou. Hoje, ela mora em Anicuns com o filho mais novo, a nora e dois netos. “Minha cabeça não anda muito boa, mas os outros filhos estão cada um num canto.

Um mora no Pará, o outro ficou em Alagoas e a filha vive no interior de Goiás”, lembrou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Revista Consultor Jurídico

11 agosto 2015

Feliz Dia dos Advogados!

Hoje é dia de : " Garçom tira a conta da mesa, hoje eu como e não pago com gosto ! Pois hoje é dia 11 de agosto".

Para celebrar o Dia do Advogado, comemorado todo dia 11 de agosto, estudantes de Direito têm o costume de fazer refeições em restaurantes pelo país e sair sem pagar a conta.

O Dia do Pendura (ou "Dia do Pindura") começou a ser praticado pelos alunos da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, em comemoração ao aniversário de criação dos primeiros cursos superiores de Direito no Brasil, em 1827.

Os donos de restaurantes próximos ao Largo de São Francisco costumavam oferecer refeições gratuitas aos alunos, em homenagem à importância e à grandeza da faculdade pois, antes de sua fundação, ainda no século 19, os jovens de famílias endinheiradas eram obrigados a estudar na Europa, por falta de cursos especializados no país.


Ao final da refeição, um dos estudantes discursava - geralmente o mais eloquente da turma -, agradecendo aos garçons e à casa, e deixava a promessa de que voltaria para pagar a conta quando estivesse graduado.


O costume se estendeu a outras faculdades de Direito por todo o país, porém os donos de alguns estabelecimentos se recusam a participar da brincadeira, por considerá-la abusiva e não desejarem arcar com o prejuízo. Mas na maioria das vezes os alunos se safam de punições mais severas, já que os juízes e delegados costumam conhecer bem a tradição e suas "consequências".


Feliz Dia dos Advogados!

20 julho 2015

OAB e TAM trazem desconto em passagens e pacotes de viagem a advogados



A parceria entre a OAB e a TAM garante novos benefícios aos mais de 850 mil advogados brasileiros. Agora, além de desconto em passagens aéreas, os profissionais pagarão mais barato em pacotes com hotel e aluguel de carro, por meio do canal TAM Viagens.

A compra pelo canal TAM Viagens dá desconto ao advogado e até quatro beneficiários em pacotes com passagem e hotel, ou hotel com aluguel de carro. O desconto apenas nas passagens aéreas continua valendo normalmente.

“Trata-se de uma relevante conquista para os advogados, que integra as ações de valorização da classe, criando instrumentos que facilitam a vida do profissional”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Para o vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia, o convênio contempla descontos expressivos, os quais não são obtidos em nenhum outro local e somente foi possível diante da força que os mais de 850 mil advogados filiados a OAB representam. “Juntos somos mais fortes”, destacou Lamachia.

Para a compra de passagens aéreas com desconto, o advogado deve utilizar o site da parceria da OAB, no endereço tam.oab.org.br. O acesso é feito por meio do número da carteira da OAB, código de segurança no documento e CPF.

Os pacotes de viagem estão à venda na Central de Vendas e Relacionamento TAM Viagens através dos telefones 3272-2512 (São Paulo) ou 0300 772 0340 (demais localidades) ou pelo e-mail cotacao.tamviagens@tam.com.br.

A compra dos pacotes pode ser feita ainda em qualquer uma das mais de 170 lojas TAM Viagens espalhadas por todo o Brasil. Para encontrar a loja mais próxima. O advogado precisa apresentar a carteira da OAB para realizar as compras.

http://www.oab.org.br/noticia/28597/oab-e-tam-trazem-desconto-em-passagens-e-pacotes-de-viagem-a-advogados