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24 janeiro 2016

Prestação de serviço na Cidade de Guarulhos


Alguns dos serviços prestados


* Realização de fotocópias (cópias simples e autenticadas) ou fotos legíveis;

* Realização de protocolos em geral;

* Requerimento de certidões;

* Distribuição de ações;

* Realização de pagamento de custas processuais e depósitos judiciais;

* Serviço de Digitalização de documentos;

* Remessa dos resultados das diligências via Correio e e-mail;

* Acompanhamento de processos e procedimentos administrativos;

* Realização de diligências em cartórios, tabelionatos e registros civis, registros de imóveis, receita federal, prefeituras, DETRAN, INSS, PROCON, vigilâncias sanitárias...

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20 janeiro 2016

INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook


Relembrando - Uma segurada que recebia auxílio-doença por depressão perdeu o benefício do INSS após postar fotos felizes no Facebook. As imagens de passeios em cachoeiras divulgadas na rede social, com legendas como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, foram usadas como prova pela Advocacia-Geral da União (AGU) para provar que ela não estava incapacitada por quadro depressivo grave e poderia retornar ao trabalho.

Em novembro de 2013, um perito havia atestado que a profissional apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.

Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP) demonstrou que a segurada não apresentava os sintomas de pessoas com depressão grave. Os procuradores federais ressaltaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”

Por outro lado, as publicações na rede social feitas pela trabalhadora mostram passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada, senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.

Com essas provas, o perito reviu o laudo médico anterior. O Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão evitou o pagamento de benefício indevido.

Fonte: O globo

03 dezembro 2015

Para os advogados de SP


Nota pública da OAB/SP sobre a assistência judiciária:

1. Há mais de quatro décadas a população carente do Estado de São Paulo tem sido atendida em suas necessidades jurídicas pelo convênio da Assistência Judiciária mantido com a OAB SP, junto ao qual atuam advogados que aceitam receber honorários abaixo dos valores que, seguramente, perceberiam se atuassem perante a iniciativa privada, em verdadeira atitude de compromisso social com os menos favorecidos.

2. Atualmente, quase quarenta mil abnegados advogados atendem mais de um milhão e quatrocentas mil pessoas por ano, que não encontrariam suporte nos órgãos estatais para o exercício da defesa dos seus direitos se não fosse a existência do referido convênio.

3. Infelizmente, a OAB SP foi surpreendida com a recente notícia de suspensão pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo do pagamento das certidões de honorários devidos aos advogados conveniados no mês de dezembro em curso, sob a alegação da ausência de recursos para o adimplemento do trabalho já realizado por eles em favor da população carente, o que nunca antes havia ocorrido.

4. Por assim ser, a OAB SP vem a público destacar:

a) Que repudia o não pagamento das certidões de honorários dos advogados vinculados ao Convênio da Assistência Judiciária mantido com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, assinalando que adotará todas as providências para que o pagamento ocorra no menor espaço de tempo possível;

b) Que é inadmissível que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não tenha procedido ao regular pagamento das certidões sob o argumento de que faltam recursos, quando é fato que não houve qualquer notícia de suspensão do pagamento dos vencimentos percebidos pelos Defensores Públicos, posto que os advogados vinculados ao Convênio da Assistência não podem ser desrespeitados nos seus direitos à percepção dos honorários a que fazem jus em decorrência do trabalho que já desempenharam em favor da população carente do Estado de São Paulo; e,

c) Que da mesma forma que os defensores públicos receberam regularmente os seus vencimentos, os advogados do convênio devem receber seus honorários, notadamente quando há quase quatro décadas é a abnegada e qualificada Advocacia Paulista conveniada que tem atendido a maior parte da população carente do Estado de São Paulo, inclusive no período que antecedeu a própria criação da Defensoria Pública paulista.

5. Desse modo, a OAB SP novamente renova seu compromisso em defesa da Advocacia e da Cidadania, assinalando que adotará contra a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e os dirigentes por ela responsáveis todas as providências administrativas, correcionais, políticas e judiciais aplicáveis ao fato, caso não se regularize de forma imediata o pagamento das certidões de honorários.

São Paulo, 03 de dezembro de 2015

Marcos da Costa
Presidente da OAB SP

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2015/12/nota-publica-assistencia-judiciaria.10541