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27 maio 2016

Nota em repúdio ao estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro


A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão da Mulher Advogada, e por todos os seus membros, vem a público expressar seu repúdio e condenar veementemente o brutal, abominável e desumano estupro coletivo,cometido, de acordo com as informações divulgadas até o momento, por 29 homens suspeitos, sofrido pela jovem de 16 anos, moradora da cidade de Santa Cruz, no Rio de Janeiro.

A OAB SP lamenta profundamente não apenas por esta vítima, mas por tantas outras que ainda sofrem este tipo de violência cruel, que além do dor da vítima e de seus familiares, reflete tamanho retrocesso de nossa sociedade.

A entidade está tomando as providências para mobilização que contará com o apoio de outras entidades contra este tipo de ato que ainda, e com pesar, é comum no Brasil. A OAB SP declara total apoio e solidariedade às iniciativas já adotadas pela Comissão da Mulher Advogada da OAB RJ.

O estupro é uma violência contra todos nós, e Ordem dos Advogados do Brasil não se calará. Exigimos apuração rigorosa e punição exemplar a esses criminosos.

Marcos da Costa

Presidente da OAB SP

22 maio 2016

TRF determina que homem receba pensão após a morte do companheiro




O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou que um homem receba pensão após a morte do seu companheiro. Com base dos documentos apresentados pelo autor do processo, o Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do DF entendeu que eles viviam como um casal e, por isso, o "viúvo" tem direito ao benefício.

A União recorreu ao TRF1 alegando “não ser juridicamente possível reconhecer união estável em face de relação homoafetiva”. Essa alegação, porém, não foi acatada pelo Colegiado. O autor apelou requerendo a majoração dos honorários.

O relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é possível a concessão do benefício de pensão por morte de companheiro homoafetivo, como ficou estabelecido nos julgamentos da ADPF 132 e da ADI 4.277.

O magistrado destacou que a união foi estável a ponto de caracterizar-se como entidade assemelhada ao casamento, e, portanto, é protegida constitucionalmente. Régis Araújo sustentou, ainda, que foi apresentada prova “robusta de convivência duradoura”, ficando constatada a relação estável homoafetiva.

Ainda segundo Araújo, no recurso da União “não há qualquer problema em relação à comprovação desta união estável, mas somente sobre a possibilidade jurídica da condição homoafetiva”.

Assim, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do autor e negou provimento ao recurso da União.

Com informações do TRF 1

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/

24 janeiro 2016

Prestação de serviço na Cidade de Guarulhos


Alguns dos serviços prestados


* Realização de fotocópias (cópias simples e autenticadas) ou fotos legíveis;

* Realização de protocolos em geral;

* Requerimento de certidões;

* Distribuição de ações;

* Realização de pagamento de custas processuais e depósitos judiciais;

* Serviço de Digitalização de documentos;

* Remessa dos resultados das diligências via Correio e e-mail;

* Acompanhamento de processos e procedimentos administrativos;

* Realização de diligências em cartórios, tabelionatos e registros civis, registros de imóveis, receita federal, prefeituras, DETRAN, INSS, PROCON, vigilâncias sanitárias...

Entre em contato...

20 janeiro 2016

INSS corta auxílio por depressão de segurada que postou fotos felizes no Facebook


Relembrando - Uma segurada que recebia auxílio-doença por depressão perdeu o benefício do INSS após postar fotos felizes no Facebook. As imagens de passeios em cachoeiras divulgadas na rede social, com legendas como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, foram usadas como prova pela Advocacia-Geral da União (AGU) para provar que ela não estava incapacitada por quadro depressivo grave e poderia retornar ao trabalho.

Em novembro de 2013, um perito havia atestado que a profissional apresentava depressão grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e estendeu o benefício por mais três meses.

Entretanto, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Ribeirão Preto (SP) demonstrou que a segurada não apresentava os sintomas de pessoas com depressão grave. Os procuradores federais ressaltaram que o quadro clínico da doença “caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”

Por outro lado, as publicações na rede social feitas pela trabalhadora mostram passeios em cachoeiras, acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada, senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.

Com essas provas, o perito reviu o laudo médico anterior. O Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em que cessou a incapacidade da trabalhadora. A decisão evitou o pagamento de benefício indevido.

Fonte: O globo