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24 junho 2016

Sucumbência


Todos os advogados que atuarem numa mesma causa, de forma sucessiva e não concomitante, têm direito à parcela do crédito referente aos honorários sucumbenciais para que todos sejam beneficiados. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. Saiba mais:

http://bit.ly/STJ_honorários_sucumbência 

Fonte: STJ


20 junho 2016

O que você acha disso?



Vereadora propõe que custo da prisão seja pago pelo condenado
http://www.folhapolitica.org/2014/10/vereadora-propoe-que-custo-da-prisao.html

O Brasil venceu a primeira batalha! A luta está apenas começando! FAÇA A SUA PARTE!
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04 junho 2016

OAB SP pede suspensão de prazos por falha no PJe do TRT-2


Atendendo às reclamações de advogados impossibilitados de acessar o site e o sistema do PJe, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a OAB SP oficiou a presidência do Tribunal solicitando a suspensão dos prazos processuais do dia 2 de junho.

Ainda na quinta-feira, para verificar o que ocorria, a OAB SP fez contato com o help desk do TRT-2 e recebeu a informação de que apenas os usuários da operadora Vivo estavam impossibilitados de acessar o site e o sistema PJe. Porém, o sistema de processo eletrônico ficou indisponível para os usuários de todas as operadoras no período das 15h às 17h.

Como esta interrupção não consta no relatório de Indisponibilidade de Serviços, no site do TRT-2, a suspensão dos prazos processuais depende de determinação da presidente do Tribunal, desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald.

Tags: Presidente da OAB SP | falha no PJe do TRT-2 | Marcos da Costa | OAB SP | suspensão de prazos

27 maio 2016

Nota em repúdio ao estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro


A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão da Mulher Advogada, e por todos os seus membros, vem a público expressar seu repúdio e condenar veementemente o brutal, abominável e desumano estupro coletivo,cometido, de acordo com as informações divulgadas até o momento, por 29 homens suspeitos, sofrido pela jovem de 16 anos, moradora da cidade de Santa Cruz, no Rio de Janeiro.

A OAB SP lamenta profundamente não apenas por esta vítima, mas por tantas outras que ainda sofrem este tipo de violência cruel, que além do dor da vítima e de seus familiares, reflete tamanho retrocesso de nossa sociedade.

A entidade está tomando as providências para mobilização que contará com o apoio de outras entidades contra este tipo de ato que ainda, e com pesar, é comum no Brasil. A OAB SP declara total apoio e solidariedade às iniciativas já adotadas pela Comissão da Mulher Advogada da OAB RJ.

O estupro é uma violência contra todos nós, e Ordem dos Advogados do Brasil não se calará. Exigimos apuração rigorosa e punição exemplar a esses criminosos.

Marcos da Costa

Presidente da OAB SP

22 maio 2016

TRF determina que homem receba pensão após a morte do companheiro




O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou que um homem receba pensão após a morte do seu companheiro. Com base dos documentos apresentados pelo autor do processo, o Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do DF entendeu que eles viviam como um casal e, por isso, o "viúvo" tem direito ao benefício.

A União recorreu ao TRF1 alegando “não ser juridicamente possível reconhecer união estável em face de relação homoafetiva”. Essa alegação, porém, não foi acatada pelo Colegiado. O autor apelou requerendo a majoração dos honorários.

O relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é possível a concessão do benefício de pensão por morte de companheiro homoafetivo, como ficou estabelecido nos julgamentos da ADPF 132 e da ADI 4.277.

O magistrado destacou que a união foi estável a ponto de caracterizar-se como entidade assemelhada ao casamento, e, portanto, é protegida constitucionalmente. Régis Araújo sustentou, ainda, que foi apresentada prova “robusta de convivência duradoura”, ficando constatada a relação estável homoafetiva.

Ainda segundo Araújo, no recurso da União “não há qualquer problema em relação à comprovação desta união estável, mas somente sobre a possibilidade jurídica da condição homoafetiva”.

Assim, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do autor e negou provimento ao recurso da União.

Com informações do TRF 1

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/