Suspensas todas as ações sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado
O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação dos processos em que se discute se haveria a necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar a purgação da mora, em casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas vencidas.
Segundo o ministro, a decisão se deve ao fato de "haver milhares de ações relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição na Justiça dos Estados".
A controvérsia será resolvida pela 2ª Seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do CPC), cujo relator é Salomão.
A afetação do recurso para julgamento como repetitivo acarreta, automaticamente, o sobrestamento dos recursos especiais com a mesma controvérsia nos TJs e nos TRFs. A decisão do relator, no entanto, estende a suspensão para todos os processos em curso, que não tenham recebido solução definitiva.
Não há impedimento para o ajuizamento de novas ações que envolvam o tema; mas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau. A suspensão terminará quando for julgado o recurso repetitivo, em data ainda não prevista.
O caso paradigma provém de Mato Grosso do Sul e coloca frente a frente os interesses do Banco Bradesco e do consumidor Gerson Fernandes Rodrigues. A Defensoria Pública da União requereu a sua intervenção na condição de interessada. (REsp nº 1418593).