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01 agosto 2017

Advogada é condenada a 1 ano e 3 meses de prisão por não devolver autos dentro do prazo




Caso um advogado não devolva os autos de um processo dentro do prazo e, depois, descumpra intimação judicial para fazer a devolução dos documentos, está configurado o crime previsto no artigo 356 do Código de Processo Penal.

Esse foi o entendimento da juíza Ana Cláudia de Oliveira, da 5ª Vara Criminal de Brasília, ao condenar uma advogada a 1 ano e 3 meses de prisão por ter deixado de restituir autos de inventário e partilha que tramitavam na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. A pena foi substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, autor da denúncia, a profissional retirou o processo em 26 de abril de 2013 e deixou de devolvê-los dentro do prazo, em 2 de maio.

A juíza do processo, então, intimou a advogada diversas vezes, sem sucesso. Um ano depois, em junho de 2014, o juízo responsável pelo processo determinou a expedição de ofício para instauração de inquérito policial.

Ao julgar o caso, a juíza afirmou que a jurisprudência é clara ao determinar que o descumprimento da intimação para efetuar a devolução caracteriza o cometimento de crime. "O grau de reprovabilidade da conduta da ré é bastante elevado por se tratar de uma advogada, que deveria zelar pelo bom andamento da Justiça."

A decisão diz ainda que, embora a acusação seja em relação à prática de um crime, a advogada já havia deixado de restituir os mesmos autos anteriormente, demorando mais de seis meses para devolvê-los.

"Convém ressaltar que, para a configuração do tipo penal, não é necessária o extravio ou inutilização de qualquer documento ou página do processo, visto que a mera conduta de deixar de restituir autos já é típica, conforme previsto no artigo 356, do Código Penal", escreveu.

Processo: 2015.01.1.037169-3

Por Matheus Teixeira
Fonte: Conjur

29 julho 2017

VAZAMENTO DE FOTOS ÍNTIMAS |



Pode acontecer com muita gente: é comum que as pessoas produzam imagens – fotos ou vídeos – de momentos de intimidade. Muitas vezes, porém, esse material pode cair em mãos erradas. Saiba o que fazer se tiver imagens íntimas divulgadas sem a sua autorização e conheça as leis que protegem sua privacidade:
Artigos 139 e 140 do Código Penal

Lei n. 12.737/2012 (conhecida como Lei Carolina Dieckmann)

Se a vítima do vazamento for criança ou adolescente, o artigo 241 do ECA define como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças em situação de pornografia.
Conheça o Estatuto da Criança de do Adolescente (ECA).

Descrição da imagem ilustração de uma mão segurando um celular. Na tela do celular tem uma imagem distorcida e em cima alguns emojis: um com a face vermelha e expressão de irritado e outro com a boca aberta com expressão de impressionado/susto
Texto: Vazaram um nude?
Saiba o que você pode fazer:
Registre um boletim de ocorrência para que uma investigação criminal seja iniciada
O autor do crime poderá responder por:
- injúria ou difamação
- invasão de dispositivo de informática (caso tenha acessado as imagens sem a sua permissão)

Fonte CNJ

27 julho 2017

Advogado salva casamento de cliente com um bilhete e vira herói na web



O advogado Rafael Gonçalves, de São Sebastião do Paraíso (MG), virou uma verdadeira sensação nas redes sociais após compartilhar em seu perfil no Facebook uma história, no mínimo, inusitada. Ao ser procurado por uma mulher que buscava o divórcio do marido, Rafael notou que havia no depoimento dela uma ligação ainda forte entre o casal. “Tratava-se de um momento de conflito único e aquela decisão, ao meu ver, era precipitada! Mas quem sou eu pra interferir na vida alheia? Quem sou eu pra meter a colher na relação do casal? Quem sou eu pra julgar a decisão de ambos?”, escreveu o advogado em seu post.

Como de praxe, Rafael pediu à futura cliente os documentos necessários para dar entrada no processo de divórcio, mas adicionou quatro perguntas que poderiam trazer uma reflexão à mulher. “Fiz um pequeno questionário após solicitar os documentos e pedi que a moça respondesse as 4 perguntas a si mesma. Se após responder e analisar a situação com calma, longe do turbilhão de informações que estava lhe passando pela cabeça naquele instante, ainda assim resolvesse se divorciar, que bastava me trazer a documentação e eu botaria um fim naquela história!”, afirmou Rafael em seu Facebook.

“Aprendi ainda na faculdade que devo resolver conflitos, orientar as partes antes da decisão de partir pro campo jurídico. Assim fiz!”, completou o rapaz, em seguida relatando o desfecho feliz do caso. Nesta quarta-feira, o casal voltou ao escritório de Rafael, devolveu a anotação que o advogado havia deixado com a mulher, dispensou seus serviços e agredeceu os conselhos. “Perdi a cliente, mas ganhei um casal de amigos. São coisas simples da vida que valem a pena”, finalizou Rafael.

Fonte: O Globo

Bazar beneficente, venham participar!!!!

26 julho 2017

NOVAS REGRAS ANAC ✈



Desde o dia 14 de março, todas as passagens de avião compradas já entraram nos novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. A Resolução n. 400/2016 da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil definiu novos direitos e deveres dos passageiros para conseguir diversificar os serviços oferecidos ao consumidor e gerar maior concorrência e menores preços das companhias aéreas.

 Conheça o novo guia do passageiro

Fonte CNJ


17 julho 2017

Fui sacar mas o dinheiro não saiu.

Prestem atenção também no telefone na hora de ligar, 
verifique se o mesmo está fixo. 
Pois o telefone "fraude" é sem fio. Fica a dica.