Adsense

Analytics TAG Global

TAG Analytics

18 setembro 2014

STF cassa decisão do TJRS que afastou aplicação de dispositivo do Código de Trânsito


O STF, cassou decisão da 3ª Câmara Criminal do TJRS, que havia afastado a incidência do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro por entender que "a realização de teste de alcoolemia (bafômetro) sem a presença do advogado do motorista caracteriza constrangimento ilegal".
O dispositivo legal tipifica como crime o ato de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool.
Na reclamação, o Ministério Público do RS – que denunciou o condutor por ter dirigido com concentração de álcool no sangue superior à permitida em lei – argumentou que, ao afastar a incidência do dispositivo legal, "o TJ gaúcho procedeu implicitamente à declaração de sua inconstitucionalidade, conduta vedada aos órgãos fracionários dos tribunais estaduais".
O ministro Ricardo Lewandowski deu provimento ao pedido do MP-RS e cassou decisão da justiça estadual.
A decisão registrou que, “nos termos do art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". E ainda que, "de acordo com o artigo 21, caput, do Código Penal, “o desconhecimento da lei é inescusável”. (RCL nº 13823).
Fonte: Espaço Vital

24 agosto 2014

Brincadeira de mau gosto na Oktoberfest


O TJ de Santa Catarina manteve sentença oriunda da comarca de Blumenau e condenou a Rede Tv! ao pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, a um homem que se sentiu humilhado com matéria veiculada no programa ´Pânico na Tv´.
O frequentador da Oktoberfest se divertia - em meio a muita gente - quando o repórter Amaury Dumbo o acusou de ter puxado sua orelha. O cidadão negou a atitude, mas ainda assim pediu desculpas.
Na sequência gravada, o repórter disse ao homem que ele deveria, então, adivinhar o nome da mulher que vinha atrás.
Ao virar-se para olhar na direção indicada, o homem percebeu que não havia nenhuma mulher.
Nesse ínterim, o entrevistador cuspiu no copo de chope do incauto, pedindo em seguida que ele o bebesse.
Sem saber do ocorrido, o homem ingeriu o conteúdo. Apenas assistindo ao programa em rede nacional, após avisar todos os amigos de que apareceria nele, o autor descobriu o verdadeiro contexto da "brincadeira".
Só então ficou sabendo que bebera chope em que o repórter havia cuspido.
Conforme o julgado, "não se tratou de mera manifestação humorística, satírica e caricatural, porquanto, nas circunstâncias e da forma em que se deu, teve conotação apta a deflagrar ofensa à personalidade do demandante". (Proc. nº 2014.031007-6).
Fonte: Espaço Vital

16 julho 2014

Processo cinquentão

Meio século. Este foi o tempo que um senhor de 79 anos, esperou para receber os créditos trabalhistas de um processo iniciado em 1963.
Há poucos dias ele deixou a Vara do Trabalho de Linhares (ES) com um sorriso no rosto, após a assinatura de um acordo e o recebimento de um cheque de R$ 8.751.
Anaclínio de Almeida da Conceição trabalhou por onze anos na Fazenda Piraquê. Os primeiros proprietários, já falecidos, eram oficiais do Exército de alta patente.
A viúva do general Amaury Kruel, antigo proprietário da fazenda, havia feito questionamentos processuais capazes de provocar a continuidade do processo por mais alguns anos.
Mas o juiz Ricardo Menezes Silva (que ainda não havia nascido quando a demanda começou) não permitiu que o processo avançasse ainda mais no tempo: marcou audiência, à qual compareceram o trabalhador e os herdeiros dos antigos donos, além do atual proprietário da fazenda. Após uma hora de negociações, houve acordo.
A ação teve início na Justiça Comum, em 5 de novembro de 1963; na época, não havia Vara do Trabalho em Linhares. Após a sentença (abril de 1966), o processo acabou sendo arquivado, em 1975, permanecendo nesta situação por 37 anos, até que a nova advogada do trabalhador rural, Maria da Penha dos Anjos Alves, conseguiu desarquivá-lo.
Em 2012, o processo chegou à Justiça do Trabalho. As partes divergiram quanto ao valor a ser pago.
A advogada do trabalhador apresentou cálculo de R$ 2.158.986,78. A contadoria da Vara do Trabalho quantificou o crédito em R$ 458,86. Durante a audiência, o valor foi fixado em R$ 8.751.
Além disso, os devedores assumiram o pagamento dos honorários da advogada – R$ 1.752 –, de forma que o trabalhador receberá seu crédito sem qualquer dedução. (Proc. nº 0099500-28.2012.5.17.0161 - com informações do TRT-ES e da redação do Espaço Vital).

09 maio 2014

"FELIZ DIA DAS MÃES"




            A mulher, enquanto se esforça para passar da melhor forma possível pelo momento em que dá à luz, esquece momentaneamente do trabalho ou qualquer outra atividade que não seja o pequeno ser que vem ao mundo. Mas, querendo ou não, as exigências destas atividades irão chegar. E, quando se fala em advogadas, não são poucas.

           “É preciso lembrar que no mesmo dia em que a mulher advogada está na sala de parto ela pode também ter um prazo expirando, precisando assim contar com a ajuda da Colega Advogada ou até mesmo, contratar outros colegas para cumprir essa tarefa.”

          O Dia das Mães é um dia para celebrar e agradecer a todas as mães, para as que ainda estão presentes e para as que já se foram.  


FELIZ DIA DA MÃES.

29 abril 2014

LANÇADA EXPOSIÇÃO ‘REVIVENDO AYRTON SENNA...’ NO PALÁCIO DA JUSTIÇA


 Ao som do ‘Tema da Vitória’, executada pela guitarra acústica do servidor do Tribunal de Justiça Aldo Scaglione e o baixolão do seu pai, Horácio, foi inaugurada ontem (28), nos Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça, a exposição Revivendo Ayrton Senna..., com a curadoria de Adilson Carvalho de Almeida e do Museu do TJSP, em parceria do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Torcida Ayrton Senna (TAS).

        A mostra – resultado de parceria entre o Tribunal e a TAS – traz cerca de 70 quadros fotográficos do homenageado, que o retratam em momentos íntimos com a família e amigos. Também estão expostos três capacetes usados pelo piloto (um da temporada de Fórmula 1 de 1986, um outro utilizado em evento exclusivo em 1993 e o último, na temporada de 1994), uma jaqueta confeccionada em homenagem ao piloto em 1994, camiseta e óculos, além de um quadro óleo sobre tela.

        O presidente da TAS, Adilson de Almeida, disse que o título da exposição foi sugerido pelo decano da Academia Paulista de Letras e chefe de gabinete da Presidência do TJSP, poeta Paulo Bomfim. Ele agradeceu pela oportunidade que possibilitou a homenagem a Senna e anunciou, também, a doação dos painéis fotográficos da mostra ao Tribunal.

        O presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, disse sentir saudades de Ayrton Senna e que "a data celebra a vida de um jovem saudável, ético, como devem ser os verdadeiros heróis, que partiu jovem e assim permanecerá nas lembranças de todos". Nalini agradeceu a Adilson de Almeida pela doação dos painéis.

        Prestigiaram a exposição a secretária de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa Arruda; o coordenador do Museu, desembargador Alexandre Germano; desembargadores, magistrados, servidores e público em geral.

        A mostra ficará aberta ao público até 14 de maio, das 13 às 18 horas, no 2º andar do Palácio da Justiça. A entrada é gratuita.

        Comunicação Social TJSP – LV (texto) / AC e GD (fotos)

        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMEÇAM AMANHÃ INSCRIÇÕES DE JUÍZES E SERVIDORES PARA CONSELHO CONSULTIVO INTERINSTITUCIONAL



Têm início amanhã (30) as inscrições de candidatos a representantes de servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo e juízes de Direito no Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI). Criado pela Portaria 8.964/14, o colegiado tem como objetivo servir de espaço institucional de comunicação com organizações como Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública; com agentes da sociedade civil organizada, tais como universidades, entidades setoriais e movimentos sociais; além dos servidores públicos do próprio Judiciário.
        A portaria prevê uma vaga para juiz de Direito e duas para servidores do TJSP. Podem se candidatar juízes de primeiro grau vitalícios e servidores titulares de cargos efetivos ou que ocupam cargo de provimento em comissão. Magistrados e funcionários pertencentes aos quadros das assessorias dos cargos de direção e cúpula do TJSP, aposentados ou afastados não poderão concorrer, assim como juízes pertencentes às diretorias das regiões administrativas judiciárias e dos fóruns.
        Todo o processo eleitoral será realizado por meio de sistema na intranet. Os candidatos apresentarão as pautas que pretendem defender no exercício da representação e os eleitores registrarão o seu voto, utilizando login e senha institucional.
        A portaria também instituiu a Comissão Eleitoral, responsável por deliberar sobre os casos omissos, composta pelo juiz assessor da Presidência Ricardo Felicio Scaff, o assessor técnico Sávio Ibrahim Viana e o diretor da Secretaria da Presidência Wilson Levy Braga da Silva Neto.
        Confira o cronograma de atividades:

        Início das inscrições de candidatura
 – 30 de abril
        Término das inscrições de candidatura – 7 de maio
        Início da divulgação dos candidatos e suas propostas – 14 de maio
        Votação – 4 de junho
        Divulgação dos resultados – 5 de junho

        Comunicação Social TJSP – DI e MR (texto) / MC (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br

Suspensas todas as ações sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado

Suspensas todas as ações sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação dos processos em que se discute se haveria a necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar a purgação da mora, em casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas vencidas.
Segundo o ministro, a decisão se deve ao fato de "haver milhares de ações relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição na Justiça dos Estados".
A controvérsia será resolvida pela 2ª Seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do CPC), cujo relator é Salomão.
A afetação do recurso para julgamento como repetitivo acarreta, automaticamente, o sobrestamento dos recursos especiais com a mesma controvérsia nos TJs e nos TRFs. A decisão do relator, no entanto, estende a suspensão para todos os processos em curso, que não tenham recebido solução definitiva.
Não há impedimento para o ajuizamento de novas ações que envolvam o tema; mas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau. A suspensão terminará quando for julgado o recurso repetitivo, em data ainda não prevista.
O caso paradigma provém de Mato Grosso do Sul e coloca frente a frente os interesses do Banco Bradesco e do consumidor Gerson Fernandes Rodrigues. A Defensoria Pública da União requereu a sua intervenção na condição de interessada. (REsp nº 1418593).

21 abril 2014

Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança indevida

O juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, condenou um banco a pagar indenização de R$ 1.768,71 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais pela cobrança indevida de compras efetuadas com o cartão de crédito do autor por outra pessoa.
Segundo o autor, entre 25 de outubro e 4 de novembro, ele esteve em Nova York, onde utilizou o cartão de crédito fornecido pela instituição financeira. Quinze dias depois, ainda de acordo com ele, outra pessoa usou seu cartão para fazer compras que totalizaram R$ 1.768,71, também na cidade americana.
O cliente solicitou o bloqueio do cartão e, no dia 5 de dezembro de 2012, pagou a fatura para evitar a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Após mais de 12 reclamações enviadas ao Serviço de Atendimento ao Cliente da ré, o estorno dos valores foi negado. O banco argumentou que outras transações feitas nos Estados Unidos não foram contestadas. Na Justiça, pediu improcedência da ação por tratar-se de fatalidade causada por terceiros.
Para Campos Silva, o cliente comprovou que o cartão foi utilizado no exterior quando ele já estava no Brasil. Afirmou, ainda, que a ré deveria zelar pela qualidade do serviço, prestando todas as informações solicitadas pelo consumidor.
“Verificada a ocorrência dos danos morais apontados pelo autor e advindos das condutas ilícitas do banco, e levando-se em conta o claro nexo de causalidade interligando-os, é cabível a indenização moral pretendida”, decidiu. 
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS.
Fonte: ConJur